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4 de Maio de 2024
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    Supremo aprova 7ª Súmula Vinculante

    Publicado por Nota Dez
    há 16 anos

    O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou na tarde do dia 11/06 a sétima súmula vinculante da Corte. Ela tem o mesmo texto da Súmula 648 , editada em 2003 pelo STF, e diz que o parágrafo 3º , do artigo 192 , da Constituição Federal , um dispositivo que já foi revogado e que limitava a taxa de juros reais a 12% ao ano, tem sua aplicabilidade condicionada à edição de lei complementar. A edição, bem como o cancelamento e a revisão de súmulas vinculantes dependem da aprovação de, no mínimo, dois terços (8) dos ministros do STF, após pronunciamento do procurador-geral da República. As súmulas têm efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, garantindo a segurança jurídica e evitando a multiplicação de processos sobre questão idêntica. RR /LF //EH Confira o enunciado da Súmula Vinculante nº 7: A norma do parágrafo 3º do artigo 192 da Constituição , revogada pela Emenda Constitucional 40 /2003, que limitava a taxa de juros reais a 12% ao ano, tinha sua aplicabilidade condicionada à edição de lei complementar.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/supremo-aprova-7-sumula-vinculante/23617

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