Supremo autoriza capitalização de juros em empréstimos bancários
O Supremo Tribunal Federal autorizou, nesta quarta-feira (4/2), a capitalização de juros em empréstimos bancários com periodicidade inferior a um ano. Por 7 votos a 1, o Plenário entendeu que a Medida Provisória que autorizou o cálculo de juros compostos é constitucional. Isso quer dizer que os bancos estão autorizados a firmar contratos em que podem incidir juros compostos em parcelas menores que anuais.
A discussão era sobre a constitucionalidade da Medida Provisória 2.170-36/2001, que em seu artigo 5º autoriza “a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano”. Em Recurso Extraordinário com repercussão geral reconhecida, o banco Fiat reclama de decisao do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que o proibiu de cobrar juros maiores que 12% ao ano (e que 1% ao mês, portanto).
Para o banco, o acórdão violou o artigo 62 da Constituição Federal, que dá autonomia à União para, “em caso de relevância e urgência”, adotar medidas provisórias, “com força de lei”.
O relator, ministro Marco Aurélio (foto), foi o único que votou pela inconstitucionalidade da Medida Provisória. Afirmou que não estavam presentes os requisitos de relevância e urgência da matéria, já que a Lei da Usura, um decreto presidencial de 1933, proibia a capitalização. E em 1976, o Supremo entendeu que o Sistema Financeiro Nacional não se submete à lei. Portanto, já havia tratamento legislativo e judicial a respeito do tema.
A sustentação oral do procurador-chefe do Banco Cent...
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Adivinhem quem manda .... continuar lendo
é, falou mais alto o Capital! continuar lendo
A polêmica nunca vai deixar de existir, na medida em que, desde 1933, se discute esse assunto. Haverá sempre, ao longo do tempo, decisões favoráveis e contra à prática do anatocismo.
Como especialista nesse assunto, em relação à empréstimos e financiamentos, é necessário dizer:
1.) O Sistema Francês de Amortização (Tabela Price) e o SAC capitalizam juros (anatocismo comprovado).
2.) Somente por meio de uma tabela específica de coeficientes ou, também, através de uma planilha Excel elaborada diretamente para tal propósito, é possível determinar, de forma prática, o valor das iguais prestações sob regime de juros simples, pois não há uma fórmula, na medida em que a equação original é irredutível.
3.) A diferença entre o valor das iguais prestações sob juros compostos e simples é, certas vezes, irrelevante e, outras vezes, significativa, uma vez que depende da taxa de juros e do prazo do financiamento ou empréstimo. Assim, observe abaixo, quantitativamente, como essas variáveis (prazo e taxa de juros) influem consideravelmente na distinção entre os resultados sob juros simples e compostos. Apenas por um exemplo, analisemos a situação em que o valor das iguais prestações sob juros capitalizados pela Tabela Price seja aproximadamente 20% maior do que mediante juros simples. Nesse sentido, é necessário que, nos casos onde a primeira parcela é paga após um período mensal, o prazo total seja no mínimo de:
. 163 meses para a taxa de juros de 1% ao mês (sendo 20,114501% maior em comparação);
. 109 meses para 1,5% ao mês (sendo 20,130321% maior);
. 82 meses para 2% ao mês (sendo 20,145658% maior);
. 66 meses para 2,5% ao mês (sendo 20,249299% maior);
. 55 meses para 3% ao mês (sendo 20,174910% maior);
. 47 meses para 3,5% ao mês (sendo 20,012279% maior);
. 42 meses para 4% ao mês (sendo 20,555364% maior);
. 37 meses para 4,5% ao mês (sendo 20,215332% maior);
. 34 meses para 5% ao mês (sendo 20,755454% maior);
. 31 meses para 5,5% ao mês (sendo 20,766410% maior);
. 28 meses para 6% ao mês (sendo 20,251765% maior);
. 26 meses para 6,5% ao mês (sendo 20,350241% maior).
Note os seis exemplos abaixo:
_1) Se financiarmos R$ 20.000,00 à 2% ao mês em 48 prestações mensais, o valor da prestação pela Tabela Price será de R$ 652,04 e sob juros simples de R$ 598,74. Diferença de apenas R$ 53,30 .
_2) Se financiarmos R$ 20.000,00 à 2% ao mês em 60 prestações mensais, o valor da prestação pela Tabela Price será de R$ 575,36 e sob juros simples de R$ 510,84. Diferença de apenas R$ 64,52 .
_3) Se financiarmos R$ 20.000,00 à 2% ao mês em 72 prestações mensais, o valor da prestação pela Tabela Price será de R$ 526,54 e sob juros simples de R$ 451,40. Diferença de apenas R$ 75,14 .
Por outro lado:
_4) Se financiarmos R$ 20.000,00 à 5% ao mês em 48 prestações mensais, o valor da prestação pela Tabela Price será de R$ 1.106,37 e sob juros simples de R$ 828,97. Diferença significativa de R$ 277,40 .
_5) Se financiarmos R$ 20.000,00 à 5% ao mês em 60 prestações mensais, o valor da prestação pela Tabela Price será de R$ 1.056,56 e sob juros simples de R$ 731,13. Diferença significativa de R$ 325,43 .
_6) Se financiarmos R$ 20.000,00 à 5% ao mês em 72 prestações mensais, o valor da prestação pela Tabela Price será de R$ 1.030,73 e sob juros simples de R$ 663,71. Diferença significativa de R$ 367,02 .
Nunca é demais lembrar a importante informação exposta a seguir, mesmo que resumidamente:
Analisemos a situação em que o valor das iguais prestações sob juros capitalizados pela Tabela Price seja aproximadamente 20% maior do que mediante juros simples. Nesse sentido, é necessário que, nos casos onde a primeira parcela é paga após um período mensal, o prazo total seja no mínimo de:
. 163 meses para a taxa de 1% ao mês;
. 82 meses para a taxa de 2% ao mês;
. 55 meses para a taxa de 3% ao mês;
. 42 meses para a taxa de 4% ao mês;
. 34 meses para a taxa de 5% ao mês.
Att.
Analista, autor e engenheiro Demétrio Antunes Bassili continuar lendo