Supremo julgará ADI sobre remuneração de juízes
A Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) contra a lei pernambucana editada para compatibilizar a remuneração da magistratura estadual ao limite fixado pela Constituição Federal tramitará no Supremo Tribunal Federal sob o rito abreviado.
O relator da ação, ministro Luiz Fux, aplicou ao processo o disposto no artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/99), o que permite que a decisão seja tomada em caráter definitivo pelo Plenário da Corte, dispensando-se a análise do pedido liminar.
Na ADI, a entidade de classe afirma que o artigo 2º da Lei Estadual 12.861, de 10 de agosto de 2005, ofende o disposto no artigo 93, inciso V, da Constituição Federal. O dispositivo prevê que o subsídio de desembargador, a partir de 1º de junho de 2005 até 31 de dezembro de 2005, será o elencado na Tabela de Remuneração do Anexo I, correspondente a noventa inteiros e vinte e cinco décimos por cento da re...
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