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5 de Maio de 2024
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    Supremo reconhece como prova as escutas feitas em escritório de advogado

    Publicado por Espaço Vital
    há 15 anos

    O Plenário do STF entendeu, por maioria, que o escritório do advogado Virgílio Medina não equivale a domicílio e aceitou que, por isso, a polícia poderia ter entrado para a colocação de escutas ambientais. Com isso, o tribunal considerou legais as provas obtidas por meio da escuta ambiental. Os aparelhos teriam, assim, sido instalados no escritório durante uma noite, a fim de que, a partir da manhã seguinte, fosse escutado o que era conversado fora das ligações telefônicas.

    A decisão do Supremo responde a uma das questões preliminares da defesa no Inquérito nº 2424, que investiga a participação de Medina e outras quatro pessoas (ministro Paulo Medina (do STJ), desembargador federal José Eduardo Carreira Alvim, procurador-regional da República João Sério Leal Pereira e desembargador do Trabalho Ernesto da Luz Pinto Dória), num esquema de venda de decisões judiciais favoráveis a uma quadrilha que explorava caça-níqueis e bingos.

    Segundo o encaminhamento dos votos - apenas no exame das preliminares - o advogado Virgílio Medina, irmão do ministro do STJ Paulo Medina, é considerado peça-chave. A suposta participação de Virgílio como mediador das vendas foi definida pelo relator, ministro Cezar Peluso, como motivo suficiente para considerar que seu escritório não seria um lugar para a prática do Direito, e, sim, do crime.

    "A garantia da inviolabilidade não serve nos casos em que o próprio advogado é acusado do crime, ou seja, a inviolabilidade garantida pela Constituição não pode transformar o escritório em reduto do ilícito" - afirmou Peluso. Ele sustentou que "a garantia constitucional da inviolabilidade do domicílio e dos escritórios e oficinas onde se trabalha reservadamente – como é o caso dos escritórios de Advocacia – é relativa, assim como são todos os direitos, inclusive o da vida, se há necessidade de legítima defesa".

    O inciso XI do artigo , a Constituição Federal estabelece que “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”.

    O art. 150 do Código Penal define “casa” como “ qualquer compartimento habitado, aposento ocupado de habitação coletiva, compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade”.

    Os ministros Eros Grau, Março Aurélio e Celso de Mello divergiram do relator no julgamento preliminar da invasão do escritório para a colocação das escutas. Para eles, o recinto de trabalho está equiparado ao domicílio em todos os casos, ainda que seu dono seja investigado por crime.

    “Há outros meios de se investigar e chegar à verdade sem que se coloque em risco preceito da Constituição Federal”, disse Março Aurélio.

    Na mesma linha, o ministro Celso de Mello lembrou o julgamento do caso Collor, na Ação Penal nº 307, em que o STF desqualificou uma prova fundamental ao processo: o organograma da quadrilha obtido sem autorização judicial no escritório do tesoureiro de campanha do ex-presidente, Paulo César Farias.

    “O suspeito, o investigado, o indiciado, ou o réu – contra quem jamais se presume provada qualquer imputação penal – tem o direito de não ser investigado, denunciado, julgado e muito menos condenado com apoio em elementos probatórios obtidos ou produzidos de forma incompatível com os limites impostos pelo ordenamento jurídico”, declarou Celso de Mello.

    Ele rejeitou as provas colhidas pela escuta, julgando-as contaminadas pela ilegalidade da invasão do escritório.

    A última preliminar analisada pelos ministros do STF foi rejeitada por unanimidade. As defesas dos acusados reclamaram que não teriam sido periciados os documentos apreendidos durante o trabalho de investigação. Segundo a defesa, esses laudos poderiam ser usados para fundamentar as defesas.

    O julgamento do inquérito deve continuar na próxima quarta-feira (26), a partir das 9 horas da manhã. A informação foi dada pelo ministro Gilmar Mendes, presidente do STF, após encerrar o segundo dia de julgamento do processo.

    O ministro Cezar Peluso afirmou em seu voto que eventuais documentos não periciados, não foram suporte para denúncia. Por essa razão, o relator rejeitou a última preliminar, sendo acompanhado por todos os ministros presentes à sessão.

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    Relatividade dos direitos fundamentais um problema sério. Parabéns, nobre colega pela matéria/texto. continuar lendo