Supremo Tribunal Federal decide sobre a Desaposentação
Na última segunda, dia 24 de outubro, assistia aula no curso de Pós Graduação em Direito Previdenciário quando o professor Theodoro Agostinho disse aos pós graduandos sobre o julgamento da desaposentação, afirmando que este não seria o momento ideal para julgar a mesma. Pois bem, ele estava certo.
No dia de hoje, durante o período da tarde, o STF julgou os recursos extraordinários (381267/ 661256/ 827833) que versavam sobre o tema. Assim, seguindo entendimento jurisprudencial do STJ no Recurso Repetitivo 1334488 SC, negou provimento aos recursos extraordinários que versavam sobre a matéria e estiveram em pauta.
Por decisão 7 a 4, negaram que seria constitucional a possibilidade de obter um novo benefício em desfavor do atual, sendo este novo com renda melhor. Assim, por ter os recursos repercussão apenas entre as partes, por ora não tem eficácia vinculante a decisão de hoje. Contudo, a maioria dos magistrados irão atender o entendimento da Suprema Corte, até como forma de equalizar as instâncias juridisdicionais. Por isso, os processos e demandas que versam sobre o assunto tem tudo para seguirem o entendimento do Supremo e, deste modo, não terá o aposentado que voltou ao mercado a chance de realizar nova contagem para obtenção de novo benefício com melhor renda.
Contrários a Desaposentação - Dias Toffoli, Teori Zavascki, Fachin, Fux, Gilmar Mendes e Cármem Lúcia.
Favoráveis a Desaposentação - Marco Aurélio Mello, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Lewandowski.
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