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17 de Maio de 2024
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    Supremo vai voltar a julgar a exclusão do ICMS.

    O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar, na quarta-feira, o julgamento sobre um dos mais importantes temas tributários que estão em discussão: a questão sobre a exclusão ou não do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. Como o julgamento já iniciado aponta vitória aos contribuintes, por seis votos a um, a União resolveu apostar suas fichas em uma nova ação para tentar manter o tributo na base de cálculo. Resultado: as duas ações estão na pauta de julgamentos para solucionar o impasse.

    O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar, na quarta-feira, o julgamento sobre um dos mais importantes temas tributários que estão em discussão: a questão sobre a exclusão ou não do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. Como o julgamento já iniciado aponta vitória aos contribuintes, por seis votos a um, a União resolveu apostar suas fichas em uma nova ação para tentar manter o tributo na base de cálculo. Resultado: as duas ações estão na pauta de julgamentos para solucionar o impasse.

    A União deve investir pesado na argumentação apresentada aos ministros, já que, se perder definitivamente, corre o risco de ter de devolver cerca de R$ 60 bilhões em compensações apenas dos pagamentos feitos nos últimos cinco anos, segundo a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Se o julgamento confirmar a vitória dos contribuintes, o entendimento pode servir como precedente para outras ações que questionam outros tributos participantes de bases de cálculos de impostos como o ISS.

    Apesar de acreditar na vitória dos contribuintes, os advogados tributaristas estão apreensivos com o julgamento desta Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC), impetrada pela Advocacia Geral da União (AGU) em outubro passado.

    Além da pressão política por parte do governo, houve modificação na composição do Tribunal. O ministro Sepúlveda Pertence, que votou a favor dos contribuintes, se aposentou e deu lugar ao ministro Menezes Direito, que pode votar em sentido contrário. Também há a possibilidade de que os ministros revejam sua posição, o que é raro, mas pode acontecer diante de novas argumentações.

    Como é uma Ação Declaratória de Constitucionalidade, o julgamento desta ação do governo tem efeito para todos os contribuintes, ao contrário do julgamento já em discussão no Supremo Tribunal Federal, que apenas beneficia uma empresa de peças, autora da ação.

    Ação como manobra

    Segundo o advogado tributarista Robson Maia Lins, do escritório Barros Carvalho Advogados Associados, que estará no Plenário na quarta-feira para acompanhar o caso, o governo entrou com esta nova ação na tentativa de levar mais argumentos para o tribunal, já que no julgamento iniciado há maioria de votos a favor dos contribuintes.

    De acordo com ele, há um certo receio de que esta ação mude o rumo do entendimento do tribunal até porque a maioria das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) impetradas pelo governo garantiu vitória à União. "Há um histórico favorável ao governo nesse tipo de ação, e isso foi uma tentativa de reverter o posicionamento do tribunal", diz Maia Lins.

    Apesar do esforço da União, o advogado acredita que o Supremo caminha para afastar a inclusão do ICMS no conceito de faturamento, que é a base de cálculo para PIS e Cofins. "O ICMS não pode ser considerado receita para as indústrias, os comércios e prestadores de serviços. Os tributos não podem entrar na base de cálculo de outro tributo."

    O julgamento é de extrema importância , segundo Maia Lins. "Além de poder estender o entendimento para outros tributos como o ISS, também servirá de laboratório para sabermos como essa atual composição decidirá sobre questões tributárias", diz.

    Segundo o advogado Miguel Bechara Jr, do Bechara Jr Advogados, há um temor de que haja uma modificação se prevalecer a motivação política no julgamento: "Politicamente pode prevalecer a ânsia do Fisco de arrecadar para satisfazer os gastos infinitos do governo".

    Se os ministros se limitarem, porém, ao aspecto jurídico da discussão, segundo o advogado, não há chances de que o contribuinte perca essa disputa. Isso porque, segundo ele, a possibilidade de incidência de um imposto na base de cálculo de outro imposto não está prevista na Constituição e em nenhuma legislação infraconstitucional que a justifique.

    A decisão mais acertada, segundo o advogado, seria que os ministros arquivassem a ação da Advocacia Geral da União sem o julgamento do mérito, uma vez que há uma outra ação paralisada que discute o tema, mas ainda não há uma previsão de como a Corte conduzirá o julgamento.

    Defesa dos contribuintes

    As associações e entidades industriais, também preocupadas com a possibilidade de que haja uma reviravolta no entendimento dos ministros, já estão mobilizadas contra o processo do governo, a Ação Direta de Constitucionalidade nº 18. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Federação das Indústrias do Estado do Mato Grosso (Fiemt) entraram como parte interessada no processo no fim do ano passado. Este ano a defesa dos contribuintes foi reforçada pela Confederação Nacional do Comércio (CNC). A Confederação também pediu para participar como amicus curiae (parte interessada) no processo impetrado pelo governo.

    Os contribuintes alegam que a ação do governo, além de passar na frente das demais ações sobre o tema, pretende servir de manobra para reverter o resultado. Os advogados também argumentam que o uso da Ação Declaratória de Constitucionalidade é juridicamente inviável no caso, porque nada há a ser declarado constitucional.

    O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quarta-feira, o julgamento da exclusão ou não do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins. União investe para manter o tributo e reverter tendência pró-contribuinte.

    Fonte: DCI

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