Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
4 de Maio de 2024

Surdez unilateral total é reconhecida por lei como deficiência

Publicado por Rodrigo Otavio Gava
mês passado

Foi promulgada no dia 22 de dezembro a Lei 14.768, de 2023, que garante direitos de pessoas com deficiência a quem sofre surdez total em apenas um dos ouvidos, a chamada deficiência auditiva unilateral. Até então, a legislação considerava apenas a limitação bilateral (em ambos os ouvidos) como deficiência.

A medida estava prevista no Projeto de Lei 23/2016, aprovado no Senado em 2022, com relatoria do senador Paulo Paim (PT-RS). O texto foi vetado pelo ex-presidente da República Jair Bolsonaro. Mas o Congresso derrubou o veto no dia 14 de dezembro.

Com a promulgação, quem tiver surdez total em um dos ouvidos poderá ter acesso aos mesmos direitos concedidos às pessoas com deficiência auditiva bilateral (total ou parcial), em conformidade com o Estatuto da Pessoa com Deficiência ( Lei 13.146, de 2015) — como a reserva de vagas (cotas) em concursos públicos federais. As pessoas com perda auditiva parcial apenas em um ouvido, no entanto, não são abrangidas pela nova lei.

Pela nova lei, deficiência auditiva é a limitação de longo prazo da audição, unilateral total ou bilateral parcial ou total, a qual, em interação com uma ou mais barreiras, obstrui a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas. É considerado surdo quem tem perda de 41 decibéis ou mais, aferida por audiograma em frequências de 500 hertz, 1 mil hertz, 2 mil hertz e 3 mil hertz.

Matéria atualizada em 24/1/2024 para corrigir a informação de que a surdez parcial ou total em um dos ouvidos passou a ser considerada deficiência auditiva. A lei só passou a considerar deficiência auditiva a surdez total em um dos ouvidos.

Fonte: Agência Senado

  • Publicações14
  • Seguidores8
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações70
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/surdez-unilateral-total-e-reconhecida-por-lei-como-deficiencia/2269632801

Informações relacionadas

Elianara Torres, Advogado
Notíciasmês passado

Sancionada lei que proibe guarda compartilhada em caso de violência doméstica

Alô Consumidor
Notíciasmês passado

Concessionária deve indenizar consumidora por suspensão indevida do fornecimento de água

Rodrigo Otavio Gava, Advogado
Notíciasmês passado

STF derruba tese da revisão da vida toda

Campagnoli Advocacia, Advogado
Notíciasmês passado

Merendeira tem reconhecido direito a adicional de insalubridade por exposição a calor excessivo.

Isabela Araujo, Advogado
Artigosmês passado

Prescrição na Execução Penal

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)