Concessionária deve indenizar consumidora por suspensão indevida do fornecimento de água
A Segunda Turma Recursal Permanente da Capital manteve a decisão que condenou a Cagepa a pagar indenização, por danos morais, no valor de R$ 2 mil, decorrente do corte de água quando a conta já havia sido paga pela consumidora.
De acordo com os autos, a fatura, com vencimento em 15/01/2023, no valor de R$ 99,69, já se encontrava paga na época da suspensão do fornecimento de água. “Sendo assim, vislumbra-se clara falha na prestação do serviço por parte da recorrente, pois, mesmo havendo sido realizado o pagamento, não houve a devida comunicação entre os setores internos da empresa, ensejando o corte indevido”, ressaltou o relator do processo nº 0816933-18.2023.8.15.0001, juiz José Ferreira Ramos Júnior.
Segundo ele, a suspensão indevida do fornecimento de água caracteriza dano moral. “Certo é que a indenização deve se prestar a coibir reincidência da conduta ilícita do causador do dano, porém sem proporcionar o enriquecimento sem causa da vítima ou mesmo corrigir desigualdades sociais. Logo, diante de tais considerações, destacando, inclusive, que, o débito já encontrava-se quitado, assiste razão ao juízo a quo na fixação no importe de R$ 2.000,00”, pontuou o magistrado.
Da decisão cabe recurso.
(Fonte: TJ-PB)
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1 Comentário
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Mais um agravo, a copasa querendo me cobrar um consumo de 2.000 lts de água no periodo que minha mãe ainda se fazia presente entre nós, como sou muito responsável e gosto de verificar os pormenores, fui pessoalmente para resolver a questão que deveria ser extinta em setembro de 2023 e até o presente recebo de suas tercerizadas novas contas, isso é um absurdo e vergonhoso!
Eu já procurei saber cabe danos morais e indenização pela companhia. continuar lendo