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16 de Junho de 2024
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    Suspensa decisão que havia paralisado processo de cassação do prefeito de Umburatiba (MG)

    há 5 anos

    O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu decisao do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) que havia paralisado o processo administrativo instaurado na Câmara Municipal de Umburatiba (MG) para apurar suposta infração político-administrativa praticada pelo prefeito Gilnádio Rodrigues da Silva. A decisão do ministro se deu na Suspensão de Segurança (SS) 5326.

    Em mandado de segurança impetrado pelo prefeito, o TJ-MG havia entendido ser necessário o quórum qualificado de dois terços dos membros da Câmara de Vereadores para recebimento da denúncia contra o prefeito, assim como exige a Constituição Federal (artigo 86) para iniciar processo de cassação de presidente da República. Por consequência, concedeu liminar para afastar exigência de maioria simples prevista no artigo , inciso II, do Decreto-Lei 201/1967, norma federal que dispõe sobre a responsabilidade dos prefeitos e vereadores.

    Ao deferir o pedido formulado na SS 5326 pela Câmara de Umburatiba, o ministro Dias Toffoli constatou que a decisão questionada constitui “ameaça de grave lesão à ordem pública”, pois o STF já assentou, na Súmula 496, que são válidos os decretos-leis expedidos entre 24/1 e 15/3 de 1967, como no caso. Segundo o ministro, a decisao do TJ-MG impede o exercício das prerrogativas da Câmara Municipal, em especial a possibilidade de instaurar processo de cassação de prefeito.

    O presidente do Supremo citou ainda precedente em que o STF considerou que o artigo 86 da Constituição Federal não é de reprodução obrigatória e se aplica apenas ao chefe do Poder Executivo Federal.

    RP/AD//CF

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    SS 5326
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