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30 de Abril de 2024
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    Suspensão de prazos, audiências e notas de expediente na Justiça Estadual iniciam na próxima segunda-feira (20)

    há 13 anos

    A suspensão dos prazos processuais, da realização de audiências e da publicação de notas de expediente na Justiça Estadual inicia na próxima segunda-feira (20) e segue até o dia 06 de janeiro de 2011. A medida foi conquistada em outubro pela Ordem gaúcha, após sustentação oral do presidente da entidade, Claudio Lamachia, no Órgão Especial do TJRS.

    Entretanto, no mesmo período, os demais serviços do Tribunal e dos Foros das 164 Comarcas funcionarão normalmente em todo o Estado. A exceção será nos dias 24 e 31 de dezembro, quando o Judiciário terá regime de plantão.

    Pelo quarto ano consecutivo, desde 2007, a OAB/RS reivindicou e garantiu antecipadamente um período de descanso para os advogados, juntamente com a vedação da publicação das notas de expediente, atendendo um anseio dos profissionais, que podem ficar mais tranquilos, afirmou.

    Ao atender o pleito da Ordem gaúcha, o TJRS antecipa os efeitos administrativos do PL 06/2007, que aguarda votação no Congresso Nacional. De iniciativa da entidade, a proposta visa alterar o artigo 175 do CPC e modificar também o inciso I do caput do artigo 62 da Lei 5010, de 30 de maio de 1966, o que viabilizaria, de modo simples, um período fixo de descanso para a classe.

    Confira a íntegra do Ato nº 12/2010, editado pelo Órgão Especial do TJRS:

    O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR LEO LIMA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E EM CUMPRIMENTO À DECISÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL DO DIA 04 DE OUTUBRO DE 2010 (PROC. 0139-08/000462-0),

    RESOLVE:

    ART. 1º FICAM SUSPENSOS OS PRAZOS PROCESSUAIS DE QUALQUER NATUREZA NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 20 DE DEZEMBRO DE 2010 E 06 DE JANEIRO DE 2011.

    PARÁGRAFO ÚNICO. A SUSPENSÃO NÃO OBSTA A PRÁTICA DE ATO PROCESSUAL DE NATUREZA URGENTE E NECESSÁRIO À PRESERVAÇÃO DE DIREITOS.

    ART. 2º NESSE MESMO PERÍODO, FICA VEDADA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIAS E DE SESSÕES DE JULGAMENTO, INCLUSIVE AS ANTERIORMENTE DESIGNADAS, BEM COMO A PUBLICAÇÂO DE NOTAS DE EXPEDIENTE, NA PRIMEIRA E SEGUNDA INSTÂNCIAS, EXCETO AQUELAS CONSIDERADAS URGENTES OU RELATIVAS AOS PROCESSOS PENAIS ENVOLVENDO RÉUS PRESOS, NOS PROCESSOS VINCULADOS A ESSA PRISÃO.

    EM DECORRÊNCIA, AINDA, ESCLARECE:

    1. FICAM MANTIDOS OS LEILÕES E PRAÇAS JÁ DESIGNADOS;

    2. OS OFICIAIS DE JUSTIÇA PODERÃO CUMPRIR MANDADOS DE CITAÇÃO E INTIMAÇÕES;

    3. OS CARTÓRIOS E SECRETARIAS NÃO PODERÃO EXPEDIR NOTAS DE EXPEDIENTE, EXCETO AQUELAS CONSIDERADAS URGENTES OU RELATIVAS AOS PROCESSOS PENAIS ENVOLVENDO RÉUS PRESOS, NOS PROCESSOS VINCULADOS A ESSA PRISÃO;

    4. OS ADVOGADOS PODERÃO TER VISTA DOS PROCESSOS EM CARTÓRIO OU NAS SECRETARIAS

    DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, BEM COMO RETIRAR OS AUTOS EM CARGA E OBTER CÓPIAS QUE ENTENDEREM NECESSÁRIAS, HIPÓTESES EM QUE SERÃO CONSIDERADOS INTIMADOS DOS ATOS ATÉ ENTÃO REALIZADOS;

    5. PODER-SE-Á DAR A LIBERAÇÃO DE DESPACHOS E DECISÕES, SENTENÇAS E ACÓRDÃOS QUE OS MAGISTRADOS PROLATAREM ENTRE 20/12/2010 E 06/01/2011, VIA SISTEMA THEMIS;

    6. OS EDITAIS DE LEILÃO E DE CITAÇÃO JÁ PUBLICADOS NÃO FICAM PREJUDICADOS. TAMPOUCO FICA VEDADA A PUBLICAÇÃO DE NOVOS, SOMENTE FICANDO SUSPENSOS OS PRAZOS PROCESSUAIS NO PERÍODO.

    ART. 3º ESTE ATO ENTRARÁ EM VIGOR NO PRIMEIRO DIA ÚTIL SEGUINTE À DATA DE SUA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO, REVOGANDO-SE AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.

    PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

    PORTO ALEGRE, 04 DE OUTUBRO DE 2010.

    DESEMBARGADOR LEO LIMA,

    PRESIDENTE

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/suspensao-de-prazos-audiencias-e-notas-de-expediente-na-justica-estadual-iniciam-na-proxima-segunda-feira-20/2511255

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