Suspensão do Indulto aos condenados pelo Massacre do Carandiru.
🔥 POR QUE A MINISTRA ROSA WEBER SUSPENDEU O INDULTO AOS CONDENADOS PELO MASSACRE DO CARANDIRU?
Explico.
Primeiramente, a ação direta de inconstitucionalidade proposta perante o STF, sustenta que o Decreto de indulto não pode ser concedido a crimes que, no momento de sua edição, configuram delitos qualificados pela nota da hediondez, pouco importando se, na data do cometimento do crime, não eram definidos como hediondos.
Ou seja, para a Procuradoria Geral da República o que importa é o caráter hediondo no momento de edição e promulgação do decreto de indulto.
Agora, para a concessão da medida cautelar, suspendendo o artigo 6º do Decreto 11.302/22, a Ministra consignou que "o Decreto impugnado, além de produzir efeitos na ordem jurídica interna, se projeta na esfera do sistema internacional de direitos humanos".
Isso porque há uma discussão sobre a violação de decisões e recomendações da CIDH em relação ao Massacare do Carandiru. Assim, para evitar que sejam tomadas decisões de carater irreversíveis no momento de concessão do indulto, por prudência, o artigo 6º do decreto de 2022 encontra-se suspenso até decisão final do plenário.
⚠️ Calma que a suspensão não é do decreto inteiro não, mas somente e tão somente do artigo 6º. Os demais casos continuam valendo.
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