Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024

Suspenso julgamento sobre auxílio-alimentação de magistrados

há 11 anos

Foi suspenso o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) da constitucionalidade de resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJ-PE) relativas ao pagamento de auxílio-alimentação a magistrados. Segundo a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4822, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), tanto o CNJ quanto o TJ-PE extrapolaram suas atribuições ao editar normas que preveem vantagens pecuniárias que deveriam ser criadas em lei.

O relator da ADI, ministro Marco Aurélio, conheceu em parte da ação e votou pela sua procedência para declarar a inconstitucionalidade dos dispositivos das Resolução 133/2011 do CNJ e da Resolução 311/2011 do TJ-PE que tratam do auxílio-alimentação. Para o ministro, não procede a fundamentação adotada pelo CNJ para editar a norma, alegando necessidade de equiparação, por simetria, dos critérios remuneratórios dos magistrados àqueles adotados para os integrantes do Ministério Público, para quem é assegurado o pagamento do auxílio-alimentação.

Inexiste na Constituição Federal base para chegar-se a tanto. A simetria prevista não leva a esse resultado, o referido preceito não estabelece via de mão dupla. Na verdade, versa da extensão ao Ministério Público do que previsto no artigo 93 da Constituição Federal quanto à magistratura, no que couber, afirmou o relator, referindo-se a artigo que trata de preceitos gerais de organização da magistratura.

A simetria impõe-se, afirmou o relator, com relação a garantias funcionais, indispensáveis ao exercício independente das competências constitucionais. Não trataria de paridade remuneratória obrigatória. Essa verba, o auxílio-alimentação, fica longe de ser considerada condição essencial para que tanto os membros do Ministério Público como os da magistratura atuem de maneira livre e imparcial, afirmou o relator.

Divergência

Para o ministro Teori Zavascki, único a votar após o relator, a extensão do auxílio-alimentação à magistratura caracteriza-se como uma decisão eminentemente administrativa, por isso o CNJ não extrapolou suas atribuições ao editar a Resolução 133/2011. Segundo seu voto, é entendimento do STF que o CNJ pode extrair diretamente da Constituição Federal os critérios para fundamentação de suas decisões administrativas.

Segundo o ministro Teori, o artigo 65 da Lei Orgânica da Magistratura Loman (Lei Complementar 35/1979), que estabelece as vantagens devidas aos magistrados, tornou-se incompatível com a Constituição desde a promulgação da Emenda Constitucional 19/98, que estabeleceu a remuneração dos magistrados pelo subsídio, e não pelo vencimento. Para ele, essa circunstância autorizaria o CNJ a estabelecer regras remuneratórias da magistratura, frente ao déficit normativo e ao descompasso entre o legislador constitucional e infraconstitucional.

No atendimento a esse déficit, o legislador estará condicionado a certos parâmetros inafastáveis, entre os quais o de assegurar à magistratura um regime de remuneração não inferior ao do Ministério Público, uma vez que submetidos todos a carreiras de Estado significativamente semelhantes, afirmou o ministro, votando pela improcedência da ADI.

Os ministros Roberto Barroso e Rosa Weber se declararam impedidos de participar desse julgamento, que deverá ser retomado daqui a duas semanas.

FT/VP

  • Publicações30562
  • Seguidores629076
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações224
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/suspenso-julgamento-sobre-auxilio-alimentacao-de-magistrados/100700297

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)