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17 de Junho de 2024

Suspenso mandado de segurança que discute denúncia sobre fraudes no metrô paulista

há 10 anos

O ministro Rogerio Schietti Cruz (foto), da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspendeu a tramitação do mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP) para que fossem recebidas as denúncias contra 30 executivos de 12 empresas que estariam envolvidos na formação de cartel de trens e materiais ferroviários e em diversas fraudes na licitação para o Projeto Linha 5 do metrô de São Paulo, da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos.

Com essa decisão, o mérito do mandado de segurança só poderá ser decidido após o julgamento do habeas corpus impetrado no STJ por um dos denunciados, Albert Fernando Blum, então presidente da DaimlerChrysler.

O Grupo Especial de Delitos Econômicos (Gedec), do MPSP, calcula que o prejuízo causado aos cofres públicos com a celebração de cinco contratos entre os anos de 1999 e 2010 gira em torno de R$ 850 milhões (30% do montante dos contratos).

Extinção da punibilidade

Em 31 de março deste ano, o juízo de primeiro grau reconheceu a prescrição dos delitos e extinguiu a punibilidade dos denunciados, rejeitando a denúncia. O Ministério Público interpôs recurso para que fosse afastada a prescrição, mas, diante do risco de que os crimes viessem mesmo a prescrever em curto prazo, impetrou mandado de segurança em que pediu o imediato recebimento da denúncia.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) concedeu parcialmente a liminar no mandado de segurança para receber a denúncia e determinar o prosseguimento da ação penal. Além disso, determinou que os acusados oferecessem resposta à acusação e contrarrazões ao recurso do MPSP. Inconformado, Albert Fernando Blum impetrou habeas corpus no STJ.

Sustentou que não é possível a impetração de mandado de segurança como substitutivo de recurso. Defendeu que a tramitação simultânea da ação penal e do recurso que combate a própria rejeição da denúncia traz uma “incompatibilidade lógico-jurídica”. Por fim, pediu a suspensão da liminar concedida no mandado de segurança e da determinação para oferecimento de resposta na ação penal.

Efeito suspensivo

O relator do habeas corpus, ministro Rogerio Schietti, considerou que o MP fez pedidos idênticos nos dois instrumentos com a intenção de utilizar o mandado de segurança para atribuir efeito suspensivo ao recurso contra o reconhecimento da prescrição. “A jurisprudência desta corte é firme no sentido do não cabimento de mandado de segurança para conferir efeito suspensivo a determinado recurso que não o possui”, afirmou.

Schietti concedeu a liminar em 17 de junho, com o que ficou suspensa a liminar do TJSP no mandado de segurança. Posteriormente, o denunciado pediu que a medida fosse estendida para alcançar o trâmite do próprio mandado de segurança – que aguardava somente a citação dos acusados para ser levado a julgamento. Ele sustentou que o mérito do mandado de segurança poderia ser decidido antes do julgamento do habeas corpus.

“Constatada a possibilidade de julgamento do próprio mandado de segurança, o que tornaria inócua a liminar anteriormente concedida, e diante de mandamus em que se pretende atribuir efeito suspensivo ativo ao recurso em sentido estrito, para determinar o recebimento da denúncia, entendo oportuna a suspensão da tramitação do referido mandado de segurança”, decidiu Schietti.

Esta notícia se refere ao processo: HC 296848

http://www.stj.jus.br/webstj/processo/justiça/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&valor=HC296848 http://dlvr.it/6GhZkq

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4 Comentários

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Ailton Martins Vieira
9 anos atrás

Ninguem quis comentar nada sobre o assunto?
Não sou advogado, muito menos intelectual, mas sei que o Senador Antonio Carlos Rodrigues do PR, ex suplente da atual Ministra Marta Suplicy, hoje apoiando o PT, foi condenado em várias estâncias judiciais por ter causado rombo milionário aos cofres da Rede Ferroviária Federal quando por lá atuava como funcionário. O citado Senador fez várias apelações judiciais e todas foram negadas e a última apelação feita ao STF ninguém sabe como está o andamento, provavelmente deve estar engavetada. O atual senador se reelegeu vereador por São Paulo e fez parcerias com a Marta Suplicy para senadora e hoje estão tudo numa boa. Ninguem fala nada. Tá tudo em casa.
Quero me referir ao texto publicado. Se não houvesse suspensão do mandado de segurança citado muitas outras denuncias viriam atona e isso não seria bom para o momento politico. continuar lendo

Para um leigo, como eu, o que esta escrito acima representa dizer que eles vão sair limpos e com 850 milhões nos bolsos e olha que isso deve ser a pontinha da ponta do Iceberg. Se for, por favor garçom, fecha a conta que já esta tarde e minha mulher reclama se eu demorar. continuar lendo

Krajva Caixeta
9 anos atrás

Eu sou leiga, mas pelo que entendi sairão todos impunes por que o crime prescreveu.
É isso mesmo? Alguem sabe o prazo para prescrição desse tipo de coisa? Se os contratos foram até 2010 não faz sentido pra mim.
O negócio é abrir uma petição online pedindo assinaturas para um projeto de lei que não considere prescrição para crimes de corrupção.
Eles prejudicam a população por uma vida inteira e saem ilesos.
Quantas pessoas não morreram em filas de hospitais por falta de verba, como esse tipo de coisa pode ser simplesmente prescrita? continuar lendo

Jorge Delmar
9 anos atrás

O metrô paulista tem tanta fraude desde Mario Covas. continuar lendo