Tabela do IRPF prejudica classes pobres e viola isonomia entre contribuintes
O Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza pertence à competência tributária da União Federal, de acordo com o que estabelece o artigo 153, inciso III, da Constituição Federal e o artigo 43 do Código Tributário Nacional.
Esta outorga de competência é justificada pelo fato de que somente a União, por uma questão lógica, poderia ter meios para controlar a distribuição de renda no país, buscando o desenvolvimento econômico equilibrado nas mais diversas áreas.
Percebe-se, então, que o Imposto de Renda da Pessoa Física tem, aparentemente, somente uma natureza fiscal ao incidir sobre toda a renda e proventos do contribuinte. Entretanto, este age de forma extrafiscal, já que se incidisse de forma mais relevante sobre as pessoas que obtêm os maiores rendimentos e onerasse menos a parcela da população que possui menores rendimentos, em tese, caminharíamos em direção a uma redução da desigualdade de renda em nosso país.
Dentro deste objetivo social que se busca através da Constituição Federal, nota-se que o Imposto de Renda é, ou teria de ser, um dos instrumentos mais eficazes para o controle das desigualdades sociais, cumprindo, assim, a sua função extrafiscal por excelência.
Para que o IRPF alcance o objetivo fundamental de reduzir as desigualdades sociais e, consequentemente, melhorar a redistribuição de renda, é necessário que sejam observados e colocados em prática os princípios constitucionais que norteiam a operacionalização do Imposto de Renda em questão, quais sejam, o da capacidade contributiva, da generalidade, da universalidade, da progressividade, da isonomia, da legalidade, da anterioridade anual e o da irretroatividade.
Assim...
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