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3 de Maio de 2024
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    TAC estabelece regras para combater abusos e proteger idosos

    Onze cartórios de JP serão mais rigorosos e cuidadosos com a emissão de procurações

    A partir de agora, os cartórios de notas e registros localizados no município de João Pessoa terão que atender a uma série de regras e cuidados para lavrar procurações em nome de pessoas idosas. Na manhã desta segunda-feira (16), representantes de 11 cartórios assinaram um termo de ajustamento de conduta (TAC) assumindo esse compromisso. O documento também foi assinado pelo vice-presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado da Paraíba (Anoreg/PB), Valber Azevedo. O descumprimento das cláusulas previstas no TAC resultará em multas no valor de R$ 1 mil por cada item desrespeitado, além de medidas administrativas e judiciais cabíveis.

    A assinatura do TAC faz parte do Programa de Proteção ao Idoso lançado pelo MPPB, no dia 9 deste mês em Rio Tinto, como resposta às reclamações recebidas da população durante a audiência pública sobre a situação do idoso.

    A audiência realizada em outubro reuniu cerca de 700 pessoas e autoridades no Vale do Mamanguape. De acordo com o procurador-geral de Justiça, Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, o termo de ajustamento também será encaminhado a todas as promotorias de Justiça do Estado para que a medida seja estendida aos demais municípios paraibanos.

    O promotor de Justiça que coordena o Centro Operacional de Apoio às Promotorias de Justiça de João Pessoa (1º Caop), Ádrio Nobre Leite, falou sobre a importância da parceria entre o MP e os cartórios. “É preciso que a gente crie mecanismos efetivamente capazes de proteger esse segmento da população”, defendeu.

    Novas regras

    As procurações feitas em nome de idosos não poderão mais utilizar a “cláusula de irrevogabilidade”. Essa é uma das regras previstas no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) proposto pelo Ministério Público da Paraíba e assinado na manhã desta segunda-feira (16) por representantes de 11 cartórios de João Pessoa e pelo vice-presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado da Paraíba (Anoreg/PB)., A exceção a essa regra é para os casos em que isso se fizer necessário pela natureza do negócio jurídico, como por exemplo, um contrato de promessa de compra e venda de imóvel.

    Com o TAC, as procurações que tiverem como outorgante a pessoa idosa passarão a ter um ano de validade e trará delimitados ou especificados seus objetos e finalidade. Essa medida visa impedir que o procurador exerça outras atividades além do real objeto da procuração, tais como realizar empréstimos bancários, contrair dívidas em nome do idoso, vender bens imóveis, etc.

    Os cartórios não poderão mais lavrar ou confeccionar qualquer tipo de procuração em nome de idosos que não se encontrem em condições mentais de discernir sobre seus atos, que estejam acamados em seus lares ou internados em hospitais e abrigos. Para tanto, esses estabelecimentos notariais poderão solicitar atestado ou laudo médico para se resguardar.

    Revogação

    A revogação de procurações feitas pelas pessoas idosas deverá ser feita mediante a simples petição (que poderá ser de próprio punho) feita nos próprios cartórios. Para isso, será criado um formulário padrão conforme prevê o artigo 682, inciso I, do Código Civil.

    As procurações ou qualquer outro instrumento jurídico que expressem um ato de vontade (como a escritura de compra e venda, casamento, etc) deverão adotar os cuidados necessários a fim de que a pessoa idosa seja informada das consequências advindas do ato ou negócio jurídico que está sendo feito.

    Os cartórios que assinaram o TAC deverão comunicar à Promotoria do Cidadão qualquer suspeita de violação ou ameaça aos direitos do idoso, evitando, assim, que familiares induzam o idoso a outorgar procurações para fins de administração de seus bens e que pessoas com 60 anos ou mais de idade – sobretudo as que não têm discernimento sobre seus atos - sejam coagidas para doar seu patrimônio.

    Saiba quais cartórios assinaram o TAC:

    1. Serviço Notarial e Registral de João Pessoa “Toscano de Brito”

    2. Serviço Notarial e Registral de João Pessoa “Cartório Souto”

    3. 1º Ofício de Notas Distrital do Geisel “Cartório Celeida”

    4. 2º Ofício de Notas Distrital de Mangabeira “Cartório Vieira Batista”

    5. 5º Ofício de Notas “Monteiro da Franca”

    6. 10º Ofício de Notas de João Pessoa “Cartório Decarlinto”

    7. 2º Ofício Imobiliário de João Pessoa “Cartório Eunápio Torres”

    8. 5º Cartório do Registro Civil e Notas de Tambaú 9. 9º Ofício de Notas de João Pessoa “Cartório Garibaldi”

    10. 3º Ofício de Notas de João Pessoa “Cartório Pessoa Milanez”

    11. 7º Ofício de Notas de João Pessoa “Cartório Carlos Neves”

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