Tarcísio sanciona lei que altera valores das taxas judiciais em SP
O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, sancionou a lei 17.785/23, que altera os valores das taxas judiciais cobradas no Estado. Apresentado pelo TJ/SP, o PL 752/21, que originou a lei, modifica valores cobrados para determinados procedimentos judiciais, incluindo custas iniciais, passando pela interposição de recursos e chegando às custas finais. Essas taxas são pagas por quem aciona a Justiça e não preenche os requisitos para obtenção do benefício da gratuidade. As mudanças deverão ser aplicadas somente aos novos processos judiciais.
O texto aprovado modifica a lei estadual 11.608/03 (lei das taxas judiciais), aumentando de 1% para 1,5% a cobrança sobre o valor da causa no momento da distribuição (custas iniciais). Também define em 2% o recolhimento sobre o valor da causa no momento da distribuição da execução de título extrajudicial.
O PL também amplia de 10 para 15 Ufesps - Unidade Fiscal de SP o valor da petição de agravo de instrumento e acrescenta a taxa de 2% sobre o valor da instauração da fase de cumprimento de sentença. Outra alteração na lei 11.608/03 é a inclusão do artigo que estabelece que o valor da causa, para fins de cálculo da taxa judiciária, deverá ser sempre atualizado monetariamente em qualquer fase do processo.
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1 Comentário
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Pagar para iniciar o cumprimento de sentença? kkkk alguém lembra da taxa de mandato de sp? continuar lendo