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3 de Maio de 2024
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    Taxa de matrícula em universidade federal é inconstitucional, diz STF

    há 16 anos

    As universidades públicas não podem mais cobrar taxas de matrículas dos seus alunos. Por maioria, os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) concluíram que a taxa de cobrança é inconstitucional, em julgamento conjunto de vários recursos extraordinários realizado ontem (13/8).

    O principal recurso julgado foi o da UFG (Universidade Federal de Goiás) contra a decisão do TRF- 1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), sediado em Brasília, a favor de sete candidatos aprovados em vestibular da UFG. O TRF-1 entendeu que a cobrança da taxa de matrícula feria a constitucionalidade do artigo 206 , inciso IV , da Constituição , que determina que as instituições públicas de ensino tenham a obrigação de prestar educação gratuita.

    Para o ministro Ricardo Lewandowski não é factível que se criem obstáculos financeiros ao acesso dos cidadãos carentes ao ensino gratuito. Ele votou contra o recurso e foi acompanhado pelos ministros Carlos Alberto Menezes Direito, Carlos Ayres Britto, Cezar Peluso, Ellen Gracie e Março Aurélio que formaram a maioria.

    Divergência

    A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha votou pela constitucionalidade desta cobrança por parte da universidade, lembrando que ela não é obrigatória, e fazendo referência explicita ao caso da Universidade Federal de Minas Gerais, que a ministra disse conhecer de perto.

    Segundo Cármen Lúcia, a UFMG estabeleceu essa “taxa” em 1929, em benefício das pessoas que não podem ter acesso, tendo como base o princípio da solidariedade. Quem não pode pagar, fica isento, ressaltou a ministra.

    Para a ministra, a educação é um serviço público essencial, mas não existe incompatibilidade deste tipo de cobrança com a Constituição Federal . Ela encerrou seu voto, pelo provimento do recurso, lembrando que só em 2007, mais de cinco mil pessoas que não poderiam permanecer na UFMG e buscar alternativas para uma vida profissional, se beneficiaram do fundo criado a partir desta cobrança.

    Os ministros Eros Grau, Celso de Mello e o presidente da Corte, Gilmar Mendes, acompanharam a divergência, para prover o recurso.

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