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20 de Junho de 2024
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    TCE-CE DECIDE PELA EXCLUSÃO DE PENSIONISTAS NO LIMITE DAS DESPESAS DE PESSOAL PREVISTAS NA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL

    O pleno do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE) decidiu, na última terça-feira (13), pela exclusão dos gastos com pensionistas para efeito de cálculo do limite das despesas de pessoal previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A decisão, que se deu em resposta a consulta formulada pela procuradora-geral de Justiça, Socorro França, estabelece ainda que o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) deve ser computado na base de cálculo da Receita Corrente Líquida (RCL) do Estado. Já o pagamento feito a inativos deve ser computado no limite de despesa de pessoal. Embora a consulta aludisse a três pontos, a discussão quanto à exclusão dos gastos com pensionistas para efeito do limite das despesas de pessoal foi a que gerou maiores debates no pleno da Corte de Contas. No voto que prevaleceu entre os conselheiros, o auditor Paulo César de Souza, no exercício do cargo de conselheiro, argumentou favoravelmente à exclusão dos gastos com pensionistas para efeito do referido cálculo, com base no artigo 169 da Constituição Federal e no artigo 19 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Em seu voto, Paulo César de Souza destacou que o artigo 169 da Constituição estabelece que a despesa com pessoal ativo e inativo do Estado não pode exceder limites estabelecidos em lei complementar. Já o artigo 19 da LRF preconiza que a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder 60% da RCL do Estado. A compreensão de qualquer texto legal e a Lei de Responsabilidade Fiscal não escapa a isso passa necessariamente pelo estudo de sua compatibilidade com a Constituição Federal, destacou Paulo César de Souza em seu voto, que foi acompanhado pelos conselheiros Alexandre Figueiredo, Pedro Timbó e Valdomiro Távora. O processo, que tramita no TCE-CE desde 2008, teve como relator o conselheiro Teodorico Menezes atualmente presidente da Corte de Contas. Enquanto relator da matéria, o conselheiro Teodorico Menezes, após constatar divergências quanto ao tema em diversos Estados, votou no sentido de que as despesas com inativos e pensionistas fossem incluídas no limite de gastos de pessoal, enquanto os valores decorrentes do IRRF devem ser registrados na base de cálculo da RCL. A conselheira Soraia Victor e o conselheiro Edilberto Pontes acompanharam o entendimento do relator, também defendido pelo Ministério Público de Contas (MPC).

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