TCE/MS responde consulta sobre licitação e leilão
O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE/MS) respondeu, em sessão do Pleno desta quarta-feira (01/07/2009), consulta formulada pela Câmara Municipal de Japorã, através de seu presidente, vereador Gilvan Antônio Perin, sobre procedimento licitatório e realização de leilão de bens. O relatório-voto, elaborado pelo ex-conselheiro Augusto Maurício da Cunha e Menezes Wanderley e apresentado pelo conselheiro substituto Iran Coelho das Neves, foi aprovado por unanimidade pelos demais conselheiros.
Em sua consulta, o presidente do legislativo municipal explica que a Câmara de Japorã possui apenas um servidor para realizar procedimento licitatório e indaga se pode completar o quorúm mínimo exigido por lei com servidores do quadro permanente da prefeitura daquela cidade. De acordo com o conselheiro relator, "a utilização de pessoal de órgão da mesma esfera administrativa é medida adequada aos casos em que o órgão licitante não possua estrutura administrativa compatível".
Em resposta ao segundo quesito, o TCE/MS esclarece que a Câmara Municipal não pode realizar leilão de bens de veículos usados e utilizar o recurso obtido para dar como parte de pagamento de outro veículo. O conselheiro relator explica que "é de competência privativa da prefeitura municipal deliberar sobre a alienação de bens móveis inservíveis, em conformidade com a previsão contida nos artigos 9 e 11 da Lei Federal 4.320/64".
Flávio Teixeira - Reg. Prof. Jornalista nº 015/MS
Fonte: Assessoria de Comunicação Social da Presidência TCE-MS
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