TCE protocola resposta a CPI
O TCE protocolou na tarde desta terça-feira, dia 18 de dezembro, dois ofícios em resposta aos requerimentos 8 e 9 solicitados pela CPI do TCE. Por entender que, mais uma vez, os documentos solicitados não se identificam com o fato objeto da investigação, a LRF Lei de Responsabilidade Fiscal -, o TCE entregou os documentos apenas do item 2 do requerimento 8 que informa o recesso de final de ano e a escala de servidores de plantão neste período. Os itens 1 e 3 solicitados, no mesmo requerimento, solicitam, respectivamente, a programação de férias e os endereços de residência de todos os servidores.
O Tribunal de Contas mais uma vez espera sensibilizar a Comissão Parlamentar de Inquérito para os riscos institucionais de requerimentos de natureza multifacetada, abrangendo assuntos e circunstâncias as mais diversas, dificultando, assim, a identificação do fato objeto de investigação. Isso porque, como já se afirmou anteriormente a identificação desse fato repercute, obrigatoriamente, na exigência de conformidade das diligências da CPI com esse mesmo fato. Essa exigência mostra-se importante para o próprio controle das atividades da Comissão, impedindo que a CPI venha a alargar indefinidamente o âmbito de seu inquérito.
Exemplo da conduta reiteradamente combatida pelo TCE, é o teor do item 03 do Requerimento nº 8, em que a CPI , requer a informação do endereço residencial constante na ficha cadastral de todos os servidores, sem exceção. Ora, O domicílio é instituto regido pelo Código Civil , o qual dispõe, em seu art. 76 , que o servidor público tem domicílio necessário. E o parágrafo único desse mesmo dispositivo esclarece que esse domicílio necessário é o do lugar em que exercer, permanentemente, suas funções. Portanto, já dispondo a própria lei sobre o tema (e, sobretudo, a Constituição , que arrola o princípio da inviolabilidade no inciso X de seu art. 5º), não há razão ou fundamento de ordem jurídica para que este Tribunal indique outro domicílio (ou endereço) que não o seu próprio, caso se pretenda com isso promover a notificação de seus servidores para eventuais depoimentos.
O requerimento de nº 9, também não atendido pelo mesmo motivo, solicita o memorando de pagamentos de diárias e ressarcimento de despesas de viagens de conselheiros, procuradores e auditores.
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