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30 de Abril de 2024
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    TCE/SC alerta SSP para necessidade de republicação do edital das autoescolas e reabertura dos prazos para propostas

    O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) decidiu alertar a Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP) para necessidade de republicar o edital de concorrência para a delegação de serviço público de formação de condutores de veículos automotores sob o regime de permissão. A decisão do órgão de controle externo também chama a atenção da SSP para a exigência de reabertura dos prazos com vistas à formulação de propostas por interessados em participar do certame, como determina a lei n. 8.666/93 Lei das licitações. A publicação da decisão ( n. 0897/2013 ) no Diário Oficial Eletrônico (DOTC-e) do Tribunal está programada para o dia 24 de maio.

    O relator do processo ( REP-1100397938 ), conselheiro Wilson Rogério Wan- Dall, considerou que a Secretaria cumpriu as determinações do TCE/SC ( decisão n. 4638/2012 ) ao realizar a audiência pública, em 1º de novembro de 2012, para disponibilizar à sociedade as informações e diretrizes básicas relacionadas à delegação do serviço público, abrindo a oportunidade para a manifestação de intessados, conforme exige o artigo 5º da lei n. 8.897/95 combinado com o art. 39 da lei 8.666/93. A matéria, apreciada na sessão do Pleno de 24 de abril, teve origem em duas representações contra o Edital de Concorrêcia n. 042/SSP/2011, formuladas pelo Sindicato dos Centros de Formação de Condutores de Santa Catarina (Sindemoc) e pela Associação dos Centros de Formação de Condutores do Estado de Santa Catarina (Autesc).

    Com base nas conclusões da Diretoria de Controle de Licitações e Contratações (DLC) do TCE/SC, responsável pela análise técnica do edital, o relator salientou que já houve a verificação dos itens impugnados da concorrência, por decisão ( n. 2967/2011 ) anterior do Pleno. Para o conselheiro, uma vez cumpridas as retificações necessárias, conforme apontou a DLC, sem alteração substancial do ato convocatório, não seria necessária a sua reanálise. Entende-se que não é o caso de nova análise em sede de Representação, sob pena de que o controle transforme-se em obstáculo à obrigatória realização do processo licitatório, concordou o conselheiro com a área técnica.

    A Secretaria-Geral do Tribunal cientificará o secretário da SSP, Cesar Augusto Grubba, os representantes do Sindemosc e da Autesc e seus procuradores da decisão, do relatório e voto do relator.

    Audiência pública Em setembro de 2012, o Pleno determinou que a SSP realizasse audiência pública se optasse por dar prosseguimento ao Edital de Concorrência n. 42/SSP/2011. Neste caso, após a realização do procedimento, a Secretaria ainda deveria encaminhar ao TCE/SC a ata e demais informações pertinentes à audiência. A decisão n. 4638/2012 destacava que somente após a análise destes documentos e de eventual alteração do edital, seria proferida decisão definitiva acerca da legalidade do ato.

    Segundo o artigo 39 da Lei de Licitações, sempre que o valor estimado para uma licitação for superior a R$ 150 milhões, o processo será iniciado, obrigatoriamente, com uma audiência pública, a ser realizada com pelo menos 15 dias úteis de antecedência da data prevista para a publicação do edital.

    Na época, o relator Wilson Rogério Wan-Dall explicou que como nesse tipo de contratação a tarifa é paga diretamente pelo usuário, não é possível precisar o valor da contratação. Porém, como o prazo de concessão é de 15 anos, certamente este montante [de R$ 150 milhões] será ultrapassado, justificou o conselheiro, ao defender a participação da sociedade. A audiência pública proporciona esclarecer à sociedade acerca do objeto licitado e fornece ao administrador público informações que contribuem para o processo de decisão, de modo a melhor atender os interesses da coletividade, reiterou Wan-Dall na oportunidade (Saiba mais).

    Saiba mais: Entenda o caso 18.7.2011 Despacho singular (GAC/WWD-249/2011) do relator do processo ( REP 11/00397938 ), conselheiro Wilson Rogério Wan-Dall, determina a sustação cautelar suspensão do Edital de Concorrência n.42/SSP/2011. A decisão singular registra que a DLC constatou que o nível tarifário dos serviços foi elaborado com base em resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) já revogada. O estudo de viabilidade econômica e financeira utilizado para fundamentar a delegação das atividades de implantação e exploração de Centros de Formação de Condutores (CFC) estava desatualizado, em desacordo com a Resolução nº 358/2010 do Contran e com o edital de licitação. A medida cautelar permite que o TCE/SC tenha mais tempo para analisar outros aspectos da Concorrência Pública, já que a abertura dos envelopes estava prevista para ocorrer no dia 26 de julho.

    17.10.2011 O Pleno do TCE/SC mantém a determinação de sustar cautelarmente o procedimento licitatório, em razão da irregularidade já apontada e de outras constatadas pela DLC, como a falta de clareza quanto à avaliação técnica e da proposta de preços e critério de pontuação inadequado para seleção da proposta mais vantajosa para a Administração. A decisão n. 2967/2011 também concede prazo para a SSP apresentar justificativas.

    27.2.2012 O secretário da SSP, Cesar Augusto Grubba, apresenta novos documentos e justificativas, levando o relator a determinar à DLC, uma nova análise dos autos.

    23.7.2012 A matéria foi discutida pelo Pleno. Houve defesa oral do advogado do Sindemosc, motivando o relator a pedir o adiamento, diante dos argumentos apresentados.

    6.8.2012 O processo volta à pauta da sessão do Pleno e o conselheiro Salomão Ribas Junior solicita vista, para estudar melhor a matéria.

    12.9.2012 O relator, conselheiro Wilson Wan-Dall, conclui seu voto e leva-o à apreciação dos demais conselheiros em sessão do Pleno, após a ánálise da manifestação apresentada por Ribas Jr. e de novos documentos apresentados pelo Sindemosc. O Pleno determina que a SSP realize audiência pública e que encaminhe ao TCE/SC a ata e demais informações pertinentes ao procedimento para análise e posterior decisão definitiva do órgão de controle externo. A ausência desta etapa havia sido questionada por outra representação ( REP 11/00392545 ), da Autesc, que passou a tramitar junto com a do Sindemosc ( REP-1100397938 ). A decisão n. 4638/2012 ainda revoga a medida cautelar em razão das correções realizadas pela SSP no edital.

    24.5.2013 O Pleno considera cumpridas as determinações realizar audiência pública e remeter ao TCE/SC a ata e demais informações pertinentes da decisão n. 4638/2012 e regulares os atos examinados relativos ao edital de Concorrência Pública n. 042/SSP/2011.

    A decisão ( n. 0897/2013 ) alerta a SSP da necessidade de republicação do edital e reabertura dos prazos para formulação de propostas, nos termos do § 4º do art. 21 da Lei n. 8.666/93, e determina o arquivamento dos processos ( REP-1100397938 e REP 11/00392545 ).

    ACOM / TCE-SC: 2013

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