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17 de Junho de 2024
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    TCU decide que anistias não serão revisadas

    há 12 anos

    O Plenário do Tribunal de Contas da União acolheu, por unanimidade, as argumentações do Ministério da Justiça e da Advocacia Geral da União quanto à decisão inicial de revisar todas as indenizações concedidas pelo Estado brasileiro a anistiados políticos perseguidos entre 1946 e 1988 no Brasil. A decisão anterior do TCU foi tomada em 2010 em razão de representação do procurador do Ministério Público do TCU, Marinus Marsico.

    À época, para atribuir-se esta competência o Tribunal de Contas da União equiparou as reparações econômicas dos anistiados políticos a pagamentos previdenciários e, assim, anunciou sua competência para registro e revisão dos valores concedidos nos termos do art. 71, II da Constituição.

    A AGU e a Comissão de Anistia ingressaram com pedido de reexame ainda em 2010 e sustentaram que seria inoportuno e injustificável para as vítimas o Estado valer-se hoje da criação de um novo procedimento de registro e de revisão das decisões proferidas, diferente daquele instituído pelo legislador democrático por meio da lei nº 10.559/2002, aprovada por unanimidade durante o Governo Fernando Henrique Cardoso.

    Com fundamento na Constituição, a lei 10.559/02 instituiu um regime próprio para os anistiados políticos, de natureza jurídica explicitamente indenizatória e, portanto, distinto do regime de natureza previdenciária. Por meio da lei, o Congresso Nacional outorgou ao ministro da Justiça a competência para conceder anistia política a todos aqueles atingidos por atos de exceção, na plena abrangência do termo, durante o período da ditadura, e proceder com as reparações devidas segundo o princípio basilar do Estado de Direito de reparar moral e economicamente os danos causados a terceiros pela ação ou omissão cometida pelos seus agentes públicos.

    O processo de reparação funciona por uma dinâmica probatória simplificada na qual o ato político de anistia torna-se completo e acabado com a decisão do ministro da Justiça.

    Desde a promulgação da lei, 10 ministros da Justiça de diferentes governos cumpriram esta tarefa histórica e política, com a assessoria da Comissão de Anistia. Trata-se de um sistema pelo qual deu-se início a um longo processo de reconstrução da confiança pública dos cidadãos em relação ao Estado que, em tempos de arbítrio, os violou em sua integridade física e psicológica. Nesta sistemática, junto à Comissão de Anistia, foram recebidos mais de 70 mil requerimentos e, assim, analisados milhares de traumas, lutos e dores.

    O atual Programa de Reparação do Estado brasileiro compreende iniciativas de reparação individual e coletiva, moral e econômica, material e simbólica. Compreende não somente as indenizações, mas também apoio psicológico, políticas de memória, de educação e de reconhecimento das vítimas, como são as Caravanas da Anistia, o projeto Marcas da Memória e as Clínicas do Testemunho.

    Segundo o presidente da Comissão, Paulo Abrão, o trabalho da Comissão de Anistia é elogiado por organizações internacionais por sua completude e transparência neste processo: O Brasil é o único país no mundo onde o processo deliberativo da comissão de reparação é realizado de forma pública. Não se pode concordar em transformar uma análise política realizada pelo Poder Executivo, com evidente respaldo legal, em um exame meramente contábil.

    Pela nova decisão do TCU, as fiscalizações das indenizações continuarão a ocorrer pelo atual procedimento ordinário de controle interno e externo, com auditorias regulares e periódicas, sob a modalidade presente no art. 71, IV da Constituição.

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