Técnico em Radiologia recebe adicional de 40% sobre dois salários mínimos
O adicional de insalubridade dos Técnicos em Radiologia deve incidir no percentual de 40% sobre dois salários mínimos. Isso é o que dispõem os artigos 16 da Lei 7.394/85 e 31 do Decreto nº 72-790/86 e que a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que fosse aplicado, ao dar provimento ao recurso de revista de um empregado do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual (Iampse), de São Paulo.
O pedido do trabalhador foi julgado improcedente na primeira instância e depois pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que manteve a sentença. Apesar de aplicar os artigos 76 e 192 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para sustentar os argumentos da decisão, o TRT frisou que o salário mínimo, nesse caso, não deve ser utilizado como indexador, mas como fator de simples cálculo na forma da lei.
Insatisfeito, o trabalhador recorreu ao TST, alegando que, conforme o artigo 16 da Lei nº 7.394/85 - que regulamenta a profissão do Técnico em Radiologia - e a Súmula 358 do T...
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