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3 de Maio de 2024

Telexfree: O risco dos divulgadores lesados perderem de uma vez por todas o direito à restituição!

Publicado por Moacir Pinto
há 7 anos

Isso mesmo, todos os divulgadores que foram lesados pelas operações ilegais da Empresa Telexfree correm o risco de perderem de uma vez por todas o seu dinheiro.


Após liquidação da sentença, publicada no ultimo dia 06/07/2017, pela juíza de Direito Thais Khalil do Tribunal de Justiça do Acre, ficou autorizado para os divulgadores acionarem a Justiça para reaver o dinheiro investido na empresa.

Este "acionar a justiça" não pode ser por outra via que não seja através de um Advogado, pois trata-se de uma ação judicial em que a capacidade postulatória é obrigatória, portanto, não é possível que os divulgadores postulem em causa própria, tem que haver um Advogado não tão somente assinando o pedido da devolução do dinheiro, mas atender no pedido realizado todos os pressupostos processuais e condições da ação.

O elemento probatório para este tipo de ação é primordial. Relatar os fatos e constituir o direito do divulgador é o trabalho que terá que ser realizado pelo Advogado . Primeiro ele terá que provar a relação jurídica do divulgador com a Telexfree, constituindo/provando essa relação, em seguida haverá a necessidade de constituir através de prova a lesão que o divulgador sofreu, e por ultimo, constituir o valor de sua devolução.

Isto já foi alertado pela promotora Alessandra Marques bem no inicio da ACP (Ação Civil Pública), quando afirmou por várias vezes tanto nas Redes Sociais quanto na Imprensa que todos os divulgadores que se sentirem prejudicados, que guardassem o que tivessem de provas da quantia que foi investida na empresa.

Pois bem, agora é a hora dos divulgadores usarem esses documentos, para que possam receber exatamente aquilo que está na sentença.

Tudo parece muito simples, mas não é. Atender as condições da Ação e constituir o elemento probatório é o grande problema que exigirá do Advogado certa experiência e concentração específica em cada caso. Não será possível um Advogado usar uma ação delimitada para um caso em outro caso semelhante, cada caso será um caso diferente, com relação jurídica diferente, valores diferentes, elementos probatórios diferentes e principalmente a restituição pleiteada diferente.

Não espere que o Advogado seja um bom samaritano. Ele terá, como afirmado acima, que desenvolver toda uma contextualização em sua peça inicial para concretizar o direito do divulgador, e isso exige tempo, valor e competência. O Honorário é fato notório e necessário neste tipo de ação.

Portanto, como nem tudo são nuvens azuis em céu de brigadeiro, se ao final de um ano, não houver habilitação de interessados em número compatível com a gravidade do dano, ou seja, o Ministério Público Estadual, conforme o art. 100 do Código de Defesa do Consumidor, promoverá a liquidação e execução da indenização devida, que irá para o Fundo dos Direitos Difusos.

Em outras palavras, todos os divulgadores, em um prazo de menor de um ano, devem reunirem todas as provas do dinheiro que investiram e acionarem o mais rápido possível a Justiça, sob o risco de perderem esse direito de ação e o dinheiro que sobrar daquilo que foi bloqueado da empresa ir para este "Fundo dos Direitos Difusos".

O valor bloqueado atinge a monta de aproximadamente 700 milhões de Reais. Já foram mais de 4.000 ações protocoladas. Dessas, uma grande parte foram devolvidas por não atenderem as condições mínimas da ação.

Assim sendo, sejam rápidos, para que possam receber o que lhes é de direito.

O Direito não socorre quem dorme!



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