- Benefício Previdenciário
- demora INSS
- Benefício Concedido pelo Inss
- Demora na Concessão de Pensão por Morte
- Demora no Pagamento de Auxílio-doença
- DEMORA INJUSTIFICADA DO INSS EM DECIDIR
- DEMORA DO INSS EM CUMPRIR A DECISÃO
- DEMORA NA ANÁLISE DE PEDIDO DE APOSENTADORIA
- DEMORA NA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PELO INSS
- DEMORA NO DEFERIMENTO DE PEDIDO DE APOSENTADORIA
- DEMORA INJUSTIFICADA NO PROCESSO DE APOSENTADORIA
- DEMORA NA APOSENTADORIA
Tem sofrido com a demora na resposta do INSS?
Veja abaixo o que pode ser feito.
Todo mundo já passou ou conhece alguém que tenha passado pela pavorosa situação de requerer um benefício junto ao INSS e ter de aguardar meses a fio apenas para obter uma resposta.
Não é surpresa para ninguém que o INSS tem demorado cada dia mais para analisar os requerimentos de seus beneficiários.
Contudo, o que muitos não sabem, é que o órgão deve respeitar um prazo máximo de 30 dias para a análise dos pedidos, que podem ser prorrogados por mais 30 dias, conforme estipulado no artigo 48 da Lei de Processos Administrativos de número 9.784/99, tendo após a análise, mais 15 dias para implantação do benefício, caso entenda pela concessão do direito pretendido.
No entanto, em várias Varas do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (MG), os magistrados tem seguido o entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário de nº 631240, no sentido de estender o prazo para resposta do INSS para até 90 dias, nos casos em que o órgão procure colher provas antes de tomar qualquer decisão.
- A questão é: mas quais as providências posso tomar caso passado esse prazo e o INSS não tenha me respondido?
Antes de mais nada, é preciso entender que os benefícios previdenciários concretizam direitos básicos de um indivíduo (tais como: saúde, alimentação, lazer, entre outros), motivo pelo qual, a ausência de uma conclusão administrativa em tempo razoável já constitui ato ilegal passível de providências judiciais.
Logo, o Mandado de Segurança é o instrumento processual e constitucional mais adequado à resolução da questão.
- Mas como este instrumento funciona?
Assim que admitido, o Mandado de segurança obriga o INSS a fornecer uma imediata resposta ao beneficiário, seja esta positiva ou negativa.
A vantagem é que o procedimento adotado por essa via costuma ser muito mais ágil e prático se comparado a um processo judicial de procedimento comum, o que pode tornar a escolha por este caminho bem interessante a depender das circunstâncias.
Mas cuidado: a análise correta acerca das estratégias a serem adotadas em cada caso deve ser feita por um profissional da área. Por isso mesmo, não deixe de consultar um advogado de sua confiança para a indicação de uma solução mais oportuna.
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