Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
6 de Maio de 2024

Tem sofrido com a demora na resposta do INSS?

Veja abaixo o que pode ser feito.

Publicado por Letícia Nadalin
há 3 anos

Todo mundo já passou ou conhece alguém que tenha passado pela pavorosa situação de requerer um benefício junto ao INSS e ter de aguardar meses a fio apenas para obter uma resposta.

Não é surpresa para ninguém que o INSS tem demorado cada dia mais para analisar os requerimentos de seus beneficiários.

Contudo, o que muitos não sabem, é que o órgão deve respeitar um prazo máximo de 30 dias para a análise dos pedidos, que podem ser prorrogados por mais 30 dias, conforme estipulado no artigo 48 da Lei de Processos Administrativos de número 9.784/99, tendo após a análise, mais 15 dias para implantação do benefício, caso entenda pela concessão do direito pretendido.

No entanto, em várias Varas do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (MG), os magistrados tem seguido o entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário de nº 631240, no sentido de estender o prazo para resposta do INSS para até 90 dias, nos casos em que o órgão procure colher provas antes de tomar qualquer decisão.


- A questão é: mas quais as providências posso tomar caso passado esse prazo e o INSS não tenha me respondido?

Antes de mais nada, é preciso entender que os benefícios previdenciários concretizam direitos básicos de um indivíduo (tais como: saúde, alimentação, lazer, entre outros), motivo pelo qual, a ausência de uma conclusão administrativa em tempo razoável já constitui ato ilegal passível de providências judiciais.

Logo, o Mandado de Segurança é o instrumento processual e constitucional mais adequado à resolução da questão.

- Mas como este instrumento funciona?

Assim que admitido, o Mandado de segurança obriga o INSS a fornecer uma imediata resposta ao beneficiário, seja esta positiva ou negativa.

A vantagem é que o procedimento adotado por essa via costuma ser muito mais ágil e prático se comparado a um processo judicial de procedimento comum, o que pode tornar a escolha por este caminho bem interessante a depender das circunstâncias.

Mas cuidado: a análise correta acerca das estratégias a serem adotadas em cada caso deve ser feita por um profissional da área. Por isso mesmo, não deixe de consultar um advogado de sua confiança para a indicação de uma solução mais oportuna.

  • Sobre o autorAdvogada atuante em Direito Previdenciário.
  • Publicações6
  • Seguidores0
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações96
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tem-sofrido-com-a-demora-na-resposta-do-inss/1209552334

Informações relacionadas

Carlos Alberto Kowalczyk, Advogado
Modeloshá 2 anos

Mandado de Segurança - INSS -Individual - Demora em análise do Requerimento.

Escritório Chang, Advogado
Modeloshá 3 anos

mandado de segurança com pedido liminar

Notíciashá 18 anos

TRF manda INSS pagar benefício em 3 horas

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: XXXXX-26.2021.8.07.0018 DF XXXXX-26.2021.8.07.0018

Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudênciahá 5 anos

Superior Tribunal de Justiça STJ - MANDADO DE SEGURANÇA: MS XXXXX DF XXXX/XXXXX-2

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)