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30 de Abril de 2024

Tempo de contribuição em outro regime vale para aposentadoria

Publicado por Expresso da Notícia
há 18 anos

Quem trabalhou em mais de um regime de previdência pode aproveitar o tempo para se aposentar

Servidores públicos federais, estaduais, municipais ou do Distrito Federal podem utilizar o tempo de contribuição que tiveram na iniciativa privada para se aposentar no setor público. Do mesmo modo, segurados do INSS que em alguma época trabalharam no serviço público, podem incluir esse período na contagem de seu tempo de contribuição. Essa possibilidade de transferência entre regimes de previdência é conhecida como Contagem Recíproca do Tempo de Contribuição e está prevista na Lei 6226/75 .

Para requerer a contagem recíproca, o servidor público deve solicitar junto ao INSS a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), um documento que comprova todo o período trabalhado na iniciativa privada. Depois, é só averbar esse tempo no setor de Recursos Humanos do órgão público onde trabalha.

Por sua vez, o segurado do INSS que trabalhou no setor público solicita a CTC no setor de Recursos Humanos do órgão onde trabalhou, de forma a poder usá-la no momento de sua aposentadoria.

O INSS no Distrito Federal, este ano, recebeu 1.496 pedidos de liberação de Certidão de Tempo de Contribuição. Desse total, 1.381 (92,3%) foram concedidas e o restante está em fase de pesquisa ou juntada de documentos.

A Lei oferece essa oportunidade para facilitar a aposentadoria do segurado em um único regime. A lei não permite que use um mesmo tempo de contribuição para se aposentar duas vezes, uma vez em cada regime.

Do mesmo modo, aqueles que trabalharam ao mesmo tempo no setor público e no setor privado, não podem acumular esse período para ampliar o número de anos de seu tempo de contribuição.

Outra proibição da lei é utilizar para aposentadoria um tempo de serviço que tenha sido utilizado em outro regime.

O tempo de contribuição dos autônomos, empregados domésticos e dos segurados facultativos, como as donas de casa, só será contado na Certidão se tiver havido o recolhimento da contribuição no período solicitado.

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46 Comentários

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Muito esclarecedor essa matéria. Entretanto, ficou uma lacuna sobre uma questão que ainda não tenho informações sobre ela.
Sou servidor federal, já quase fechando o tempo para aposentadoria..Caso saísse agora do serviço público, posso utilizar meu tempo insalubre contado até aqui, para fins de aposentadoria no regime CLT? continuar lendo

Olá sou PM e havia um tem tempo para averbar, este fechou em 05 de Abril e ao abrir meu RHE vi q não foi incluso O falar com o nosso setor disseram q eu não havia encaminhado, encaminhei novamente mas vira negado, tenho apenas 2 anos 6meses é pouco tempo mas gostaria de averbar. Como posso fazer? continuar lendo

procure um advogado continuar lendo

Minha situação é igual a do colega abaixo. - regime proprio de 86 a 1992. Mas permanecendo ate esta data como estatutário onde aposentei neste mes. Todavia tenho 7 anos paralelos uns dentro e fora deste periodo . como obyer uma segunda aposentadoria e por quando tempo tenho ainda que pagar tendo 51 anos. O periodo celetista paralelo ao regime proprio conta? Eita coisa complicadaa continuar lendo

Trabalhei 11 na Prefeitura de Belford Roxo como professor e hoje pago autonomia para o INSS. Vou poder averbar aquele período mais tarde para o INSS? Tenho que descontar a alíquota de 20% ou pode ser 11% do salário mínimo?
Desde já, agradeço. continuar lendo