Tenho Direito a Pensão Por Morte? SIM, Depende da Matemática.
Após a reforma previdenciária em 2019, a pensão por morte mudou consideravelmente e suas principais mudanças foram quanto ao valor do benefício e sua duração.
Anteriormente o valor do benefício era 100% da renda apurado do falecido instituidor, agora esse valor é pago de forma que é considerado 50% da renda acrescendo 10% a cada dependente, limitando ao patamar de 100%.
Ou seja, se você era casada e não possui filhos, o valor que irá receber é de 60% da renda apurada (50% +10%). Caso possuía 1 filho, o valor ficará em 70% (50% +10% +10%).
Lembrando que o valor do benefício não pode ser inferior a 01 salário mínimo.
Quanto ao tempo de duração do benefício, o dependente deve levar em consideração os seguintes aspectos:
Caso o casamento ou a união estável tenha menos de 02 anos ou que o instituidor não tenha completado 18 contribuições mensais a previdência, a duração do benefício será de 04 meses.
Caso o óbito tenha ocorrido após as 18 contribuições e a união seja de mais de 02 anos, a duração ocorrerá de acordo com a idade do dependente;
Menos de 22 anos de idade – 3 anos
Entre 22 e 27 anos – 6 anos
Entre 28 e 30 anos – 10 anos
Entre 31 e 41 anos – 15 anos
Entre 42 e 44 anos – 20 anos
A partir de 45 anos – vitalícia
No caso de filhos menores o benefício continua sendo pago até os 21 anos de idade.
No caso de dependente invalido, é pago até a cessar a deficiência ou invalidez.
Portanto, após o evento morte de um ente familiar e provedor da subsistência da família, pegue o caderninho e comece a fazer as contas ou procure um profissional especialista no assunto.
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