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6 de Maio de 2024

Terceira Turma afasta dano moral por atraso de cinco meses na entrega de imóvel

Publicado por Ana Beatriz Saraiva
há 7 anos

Terceira Turma afasta dano moral por atraso de cinco meses na entrega de imvel

Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou condenação por dano moral em ação movida contra construtora por atraso na entrega de imóvel. O colegiado entendeu que a demora para a entrega da obra não foi considerável a ponto de gerar dano dessa natureza ao consumidor.

Pelo contrato celebrado, a obra seria concluída até 31 de janeiro de 2011, com prazo de tolerância de 180 dias. Somente a partir de 1º de agosto de 2011, então, é que começou a contar a mora da construtora. Em janeiro de 2012, o consumidor vendeu o apartamento, sem que a obra estivesse concluída nem em fase de acabamento.

A sentença condenou a construtora ao pagamento de valor relativo a 0,8% sobre valor atualizado do imóvel, por mês de atraso, a título de lucros cessantes. A empresa também foi condenada a indenizar o consumidor em R$ 6.780,00 por danos morais. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça quanto ao valor das indenizações por dano material e moral.

Vida moderna

No STJ, a relatora, ministra Nancy Andrighi, reconheceu que a jurisprudência do tribunal permite que se observe o fato concreto e suas circunstâncias para a fixação de indenização por danos morais. Segundo ela, no entanto, não é qualquer situação geradora de incômodo que afeta o âmago da personalidade do ser humano.

“Dissabores, desconfortos e frustrações de expectativa fazem parte da vida moderna, em sociedades cada vez mais complexas e multifacetadas, com renovadas ansiedades e desejos, e por isso não se mostra viável aceitar que qualquer estímulo que afete negativamente a vida ordinária configure dano moral”, disse a ministra.

Para Nancy Andrighi, as circunstâncias do caso apreciado se enquadram exatamente nesse cenário. Segundo ela, o atraso por período pouco superior a cinco meses não constituiu motivo suficiente para configurar lesão extrapatrimonial ao consumidor.

“Em razão de lapso temporal não considerável a ponto de se considerar afetado o âmago da personalidade do recorrido – até mesmo porque este vendeu o imóvel em janeiro de 2012 –, não há que se falar em abalo moral indenizável”, concluiu a relatora.


Esta notícia refere-se ao (s) processo (s):REsp 1634847

Fonte:STJ

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A terceira turma do STJ, notadamente através da Ministra Nancy Andrighi, vem minando o instituto dos danos morais, ao proferir decisões em que o reconhecimento de tais danos fica adstrito às hipóteses de extrema gravidade.
A citada Ministra, com o apoio de seus pares, está promovendo um flagrante desserviço aos jurisdicionados, já que tais decisões, indubitavelmente, fomentarão a cultura do "desrespeito ao consumidor" que, como sabido, é fortemente adotada pelas empresas que atuam no mercado brasileiro. continuar lendo

As empresas parecem jogar com os limites de maneira reiterada, de modo que sp serão punidas caso alguem reclame; e agora vemos que, se alguem reclamar memo assim ficará a ver navios. continuar lendo

Interessante debate. Noutra decisão desta Ilustre Ministra, acerca da reparação de danos morais sofridos decorrentes de uma obra residencial executada e forma diversa da contratada, o mesmíssimo argumento foi posto: "Dissabores, desconfortos e frustrações de expectativa fazem parte da vida moderna, em sociedades cada vez mais complexas e multifacetadas, com renovadas ansiedades e desejos (...)".

Duvido que tenha a mesma visão quanto exposta a situações semelhantes em cunho particular.

O que percebo na prática, é que falta embasamento doutrinário e jurisprudencial comparado, principalmente sob paradigmas judiciários "estabilizados", sobre controvérsias em relações negociais desproporcionais com reiteradas demandas semelhantes.

Dissabores nas relações jurídicas convencionadas, objetivadas a termo e objeto certo, não podem desenhar os traços da vida moderna, ao que me parece mais a escusa e omissão ao justo, correto e coerente.
Assim ensina Carlos Alberto Bittar:

"(...) Trata-se, portanto, de valor que, sentido no patrimônio do lesante, possa fazê-lo conscientizar-se de que não deve persistir na conduta reprimida ou, então, deve afastar-se da vereda indevida por ele assumida. (...)"

Nessa toada da Ilustre Ministra criar-se-á uma nova ordem, que não a perseguida por maioria operadora do Direito, e com que sonha o povo brasileiro espiando pelas janelas. continuar lendo

É a indústria da Desobediência Lucrativa hipervalorizada pelo maior prostíbulo do país: o STJ.

Depois que isso a que chamam de Corte afastou a incidência da Lei da Usura das instituições financeiras, nada mais me assusta vindo dela. continuar lendo

Se fosse dela, geraria. Cada dia mais descente dessa senhora com a venda nos olhos. Seus representantes enxergam que é uma beleza. continuar lendo

Aqui:
O art. da LEI No 10.257, DE 10 DE JULHO DE 2001. Prevê

Art. 2 A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais:

XII – proteção, preservação do meio ambiente natural
LEI Nº 12.651, DE 25 DE MAIO DE 2012.

Art. 3o Para os efeitos desta Lei, entende-se por:

I - Amazônia Legal: os Estados do Acre, Pará, Amazonas, Roraima, Rondônia, Amapá e Mato Grosso e as regiões situadas ao norte do paralelo 13º S, dos Estados de Tocantins e Goiás, e ao oeste do meridiano de 44º W, do Estado do Maranhão;

IX - interesse social:

A) as atividades imprescindíveis à proteção da integridade da vegetação nativa, tais como prevenção, combate e controle do fogo, controle da erosão, erradicação de invasoras e proteção de plantios com espécies nativas; continuar lendo

Aqui segue a Resolução CONAMA no 375130 , de 29 de agosto de 2006, percebe-se que é convalidada a informação, o esgoto sanitário NÃO pode ser despejado em cursos de água..aliás trata-se de uma boa verificação o cumprimento da regra por parte do condomínio e também Município, principalmente no litoral...aliás temos uma mancha e 600 kilometros de algas no litoral do RJ que surgiu com o despejo ilegal de esgoto...essas algas desequilibram a fauna marinha e casam descontrole de águas marinhas (águas-vivas que atacam banhistas)... continuar lendo

"A palavra da lei se cumpre integralmente, E a sabedoria tornar-se-á evidente na boca do homem fiel." (ECL34.7-8)

Veja que falho...a função da lei é essa..deve ser cumprida. continuar lendo