Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
5 de Maio de 2024

Termo de confissão de dívida firmado com a Caixa não isenta empregador de depositar FGTS

Os empregadores inadimplentes para com as contribuições devidas ao FGTS tem a possibilidade de regularizar sua situação mediante o parcelamento de débitos, o qual deve ser formalizado em acordo celebrado com a Caixa Econômica Federal. Para tanto, as partes e testemunhas devem assinar o Termo de Confissão de Dívida e Compromisso de Pagamento do FGTS.

Em um caso analisado pelo juiz Marcelo Oliveira da Silva, em sua atuação perante a 3ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, o empregado buscou o pagamento dos valores de FGTS não depositados em sua conta vinculada. O hospital empregador reconheceu a ausência dos depósitos em favor do empregado, alegando ter firmado Termo de Confissão de Dívida. Mas o magistrado deu razão ao empregado, entendendo que esse fato não retira o direito do empregado de ter os percentuais relativos ao FGTS depositados mensalmente em sua conta vinculada.

Segundo pontuou o julgador, apesar de autorizado por lei, o parcelamento não é oponível ao empregado, considerado um terceiro em relação ao negócio jurídico celebrado entre a empregadora e a CEF."Ademais, o termo de confissão de dívida perante a Caixa Econômica Federal dispõe, em sua cláusula nona, que no caso de o trabalhador fazer jus ao recebimento do FGTS de sua conta vinculada deverá a reclamada antecipar os recolhimentos dos valores devidos", acrescentou.

Assim, e diante da ruptura contratual reconhecida no processo, o juiz determinou ao empregador que depositasse o FGTS de todo o período contratual na conta vinculada do reclamante.

  • Publicações8632
  • Seguidores631517
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações1862
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/termo-de-confissao-de-divida-firmado-com-a-caixa-nao-isenta-empregador-de-depositar-fgts/100602481

Informações relacionadas

Lídia Schultz Vieira, Advogado
Modeloshá 3 anos

Modelo de Instrumento de Confissão de Dívida

Petição Inicial - TRT04 - Ação Anulatória de Ndfc (Notificação de Débito de Fundo de Garantia e Contribuição Social), com Pedido Liminar - Rot - de Associacao Ordem Auxiliadora de Senhoras Evangelicas de Montenegro contra União Federal

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Jurisprudênciahá 3 anos

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região TRT-6 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX-95.2019.5.06.0016

ContratoRecurso Blog, Advogado
Modeloshá 4 anos

Modelo Contestação - Assédio moral cc Rescisão indireta

Recurso - TRT01 - Ação Fgts - Atord - contra Sanatorio Oswaldo Cruz

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)