Tik Tok Condenada a Pagar Indenização Milionária por Danos Morais Coletivos e Individuais
O TJ/MA decidiu que a Bytedance Brasil Tecnologia, empresa responsável pela plataforma social TikTok no Brasil, deve pagar um total de R$ 23 milhões por danos morais coletivos, bem como R$ 500 para cada usuário brasileiro individual registrado na plataforma até junho de 2021. Para receber a indenização individual, os usuários deverão comprovar seu cadastro na plataforma antes da atualização da Política de Dados em junho de 2021, que incluiu a opção de coleta de dados biométricos de seus usuários.
A decisão judicial determinou que a empresa deve se abster de coletar e compartilhar os dados biométricos do usuário sem o necessário consentimento; informar ao usuário como o consentimento é obtido, exibindo janelas, condições, idiomas e caixas de diálogo onde os termos desse consentimento são inseridos; implementar uma ferramenta operacional para obter o consentimento do usuário da plataforma, com a opção de o usuário autorizar ou negar a coleta de dados; e excluir quaisquer dados biométricos coletados ilegalmente e sem consentimento.
Conforme relatado pelo IBEDEC/MA, autora da Ação Coletiva de Consumo, a empresa fez atualizações em sua política de privacidade em meados de 2021, que agora inclui a opção de coleta automática de dados faciais e de voz de seus usuários sem o seu consentimento. De acordo com o IBEDEC, o ato de armazenar e compartilhar esses dados sem o consentimento prévio dos usuários constitui "prática ilícita e abusiva", pois contraria a obrigação de informar e ser transparente, e pode potencialmente levar ao vazamento de dados pessoais dos consumidores.
A ação se originou de inúmeras reclamações de usuários devido à implementação pela empresa de uma ferramenta de inteligência artificial no aplicativo que escaneia automaticamente o rosto dos usuários, com o objetivo de capturar, armazenar e compartilhar dados, sem o seu devido consentimento. Isso é agravado pela superficialidade de seus "termos de uso" e "política de privacidade".
A defesa da empresa alegou que não houve violação da boa-fé, informação, lealdade e transparência, afirmando que não existe no aplicativo Tik Tok nenhum dispositivo que colete dados dos usuários através da biometria facial. Eles também afirmaram que a plataforma não permite o compartilhamento de dados com terceiros.
Em sua decisão foram mencionados o artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal de 1988, que garante a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas; a Emenda Constitucional nº 115/2022; e o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que estabelece princípios fundamentais para o uso da internet no Brasil, condenando a empresa responsável pelo Tik Tok ao pagamento de indenização por danos morais coletivos e individuais.
Fonte: https://t.ly/97bpH
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