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Titular de marca violada escolhe critério de apuração mais favorável
Publicado por Consultor Jurídico
há 4 anos
O titular do direito marcário violado tem a opção de escolher o critério de apuração da indenização por danos materiais que lhe seja mais favorável, nos termos dos artigos 208 e 210 da Lei 9.279/96. Assim entendeu a 1ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo ao condenar uma loja a indenizar o Santos Futebol Clube por vender produtos com a marca do time sem a devida autorização.
“Cabe, portanto, a condenação da ré ao pagamento de indenização a ser apurada em liquidação de sentença nos termos do artigo 210, III, da Lei 9.279/96, como pretende (“artigo 210: os lucros cessantes serão determinados pelo critério mais...
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