TJ/BA reconhece aplicação da alíquota modal nas contas de energia com base na LC 194/2022
Desde o mês de janeiro de 2023, o Estado da Bahia voltou a fazer incidir a alíquota de 27% na contas de energia, quando deveria ter aplicado a alíquota modal de 18%.
As contas de energia dos consumidores do Estado da Bahia, desde a promulgação da Lei Complementar 194/2022, estavam sofrendo a tributação de ICMS com alíquota de 18%.
Na virada de ano, as contas voltaram a indicar a alíquota de 27%.
Com a edição da lei complementar, entendeu o juízo da 4ª Vara de Fazenda Pública da Capital que "a edição de norma geral federal sobre matéria cuja competência legislativa é concorrente suspende a eficácia de lei estadual, no que lhe for contrária."
E assim afastou a aplicação da alíquota de 27% para determinar a aplicação da alíquota de 18% e, a partir de 22/03/2023, a alíquota de 19%:
"Com tais considerações, entendo pela aplicação imediata da LC 194/2022, ao presente caso, de modo que DEFIRO A LIMINAR para antecipar os efeitos da tutela, determinando ao Estado da Bahia que aplique a alíquota modal de ICMS prevista no art. 15, inciso I da Lei Estadual 7.014/96 (que para o Estado da Bahia é de 18%, e a partir de 22/03/2023, passará a ser de 19%),"
Recorde-se que a irresignação do Estado da Bahia contra a Lei Complementar 194/2022 não se justifica, uma vez que o STF reconheceu a essencialidade da operações com energia e aplicação da alíquota modal do ICMS por meio da ADI 7128 com a seguinte tese : "em razão da essencialidade, as alíquotas de ICMS incidentes sobre esses serviços não podem ser maiores do que a fixada para as operações em geral."
Numa era de incertezas na jurisprudência e segurança jurídico- tributária, a decisão é um alento aos consumidores de energia do Estado da Bahia.
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