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17 de Junho de 2024
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    TJ confirma pronúncia que submete o ex-deputado Carli Filho a julgamento pelo Tribunal do Júri

    há 13 anos

    Em sessão realizada na tarde desta quinta-feira (16), a 1.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, em decisão unânime proferida no Recurso em Sentido Estrito n.º 776448-9, manteve parcialmente a sentença de pronúncia que determinou seja submetido a júri o ex-deputado Luiz Fernando Ribas Carli Filho , denunciado por homicídio doloso, por ter causado a morte de duas pessoas, em acidente automobilístico ocorrido, na madrugada de 7 de maio de 2009, em Curitiba.

    Nesse mesmo julgamento foi rejeitado o pedido de nulidade processual formulado pela defesa, e afastada a circunstância qualificadora do art. 121, 2.º, inciso IV ( Se o homicídio é cometido: à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido. ), sob o fundamento de que o dolo eventual não se compatibiliza com a referida qualificadora, bem como excluída, pelo princípio da consunção, a imputação referente ao delito conexo previsto no art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro (Conduzir veículo automotor, na via pública, estando com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência. )

    Assim, o denunciado (Carli Filho) será submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri como incurso, por duas vezes, nas penas do art. 121 do Código Penal (homicídio simples), bem como pela provável ocorrência do delito previsto no art. 307 do Código de Trânsito Brasileiro (Violar a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor imposta com fundamento neste Código. )

    O voto do relator do recurso, juiz substituto em 2º grau Naor Ribeiro de Macedo Filho, foi acompanhado pelos desembargadores Jesus Sarrão e Campos Marques .

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