Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    TJ-DFT - Júri de Brasília julga 4ª feira acusado de tentativa de homicídio e crimes correlatos de corrupção de menor e porte de arma

    Publicado por JurisWay
    há 16 anos

    Crimes praticados por causa de dívida de drogas, diz a denúncia

    Réu : Henrique Francisco da Silva Incidência: art. 121 , § 2º , inciso II , (tentativa de homicídio por motivo fútil) c/c art. I, caput da Lei 9437 /97 (porte de arma) e art , da Lei 2252 /54 (corrupção de menores) Vítima: Remison Borges de Souza Data e hora do julgamento: 20/8/2008, a partir das 9 horas

    O réu foi denunciado pelo Ministério Público pelos seguintes fatos: Na madrugada do dia 15 para 16 de agosto de 2002, na invasão do CEUB, na 710 norte - Brasília - DF, o denunciado, auxiliado por um nenor de idade, tentou matar Remison Borges de Souza, contra quem efetuou disparos de arma de fogo, com evidente intenção homicida. O resultado morte por ele pretendido só não ocorreu por circunstâncias alheias à sua vontade, porque, mesmo gravemente ferida, a vítima conseguiu correr e pedir socorro a terceiros que a conduziram a um hospital, onde teve sua vida salva. Há indícios de que a vítima era usuária de substância entorpecente e encaminhou-se ao local citado para adquirir merla, droga derivada da cocaína, a ser fornecida pelo denunciado e seus companheiros. Estavam todos, fornecedores e adquirentes, sob o efeito de substância entorpecente, quando se desentenderam em razão da forma de pagamento, culminando com os disparos contra a vítima. Diz ainda a denúncia que o réu, além de portar arma de fogo em desacordo com determinação legal, praticou o crime com a ajuda de um menor.

    Por esse delitos, o acusado foi pronunciado como incurso no 121, § 2º, inciso I, c/c art. 14 , inciso II , do CPB (tentativa de homicídio qualificada - a mesma pena do homicídio qualificado, 12 a 30 anos, diminuída de um a dois terços) c/c artigo 10 , caput, da Lei 9.437 /1997 (Porte ilegal de arma de fogo - pena de 2 a 4 anos) e artigo da Lei 2.252 /54 (Corrupção de menores – pena de 1 a 4 anos).

    • Publicações73364
    • Seguidores794
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações133
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tj-dft-juri-de-brasilia-julga-4-feira-acusado-de-tentativa-de-homicidio-e-crimes-correlatos-de-corrupcao-de-menor-e-porte-de-arma/97451

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)