TJ-DFT - Júri de Brasília julga 4ª feira acusado de tentativa de homicídio e crimes correlatos de corrupção de menor e porte de arma
Crimes praticados por causa de dívida de drogas, diz a denúncia
Réu : Henrique Francisco da Silva Incidência: art. 121 , § 2º , inciso II , (tentativa de homicídio por motivo fútil) c/c art. I, caput da Lei 9437 /97 (porte de arma) e art , 1º da Lei 2252 /54 (corrupção de menores) Vítima: Remison Borges de Souza Data e hora do julgamento: 20/8/2008, a partir das 9 horas
O réu foi denunciado pelo Ministério Público pelos seguintes fatos: Na madrugada do dia 15 para 16 de agosto de 2002, na invasão do CEUB, na 710 norte - Brasília - DF, o denunciado, auxiliado por um nenor de idade, tentou matar Remison Borges de Souza, contra quem efetuou disparos de arma de fogo, com evidente intenção homicida. O resultado morte por ele pretendido só não ocorreu por circunstâncias alheias à sua vontade, porque, mesmo gravemente ferida, a vítima conseguiu correr e pedir socorro a terceiros que a conduziram a um hospital, onde teve sua vida salva. Há indícios de que a vítima era usuária de substância entorpecente e encaminhou-se ao local citado para adquirir merla, droga derivada da cocaína, a ser fornecida pelo denunciado e seus companheiros. Estavam todos, fornecedores e adquirentes, sob o efeito de substância entorpecente, quando se desentenderam em razão da forma de pagamento, culminando com os disparos contra a vítima. Diz ainda a denúncia que o réu, além de portar arma de fogo em desacordo com determinação legal, praticou o crime com a ajuda de um menor.
Por esse delitos, o acusado foi pronunciado como incurso no 121, § 2º, inciso I, c/c art. 14 , inciso II , do CPB (tentativa de homicídio qualificada - a mesma pena do homicídio qualificado, 12 a 30 anos, diminuída de um a dois terços) c/c artigo 10 , caput, da Lei 9.437 /1997 (Porte ilegal de arma de fogo - pena de 2 a 4 anos) e artigo 1º da Lei 2.252 /54 (Corrupção de menores pena de 1 a 4 anos).
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