TJ manda Agetop indenizar jovem por danos estéticos
A 1ª Turma Julgadora, da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), reformou decisão singular determinando que, além dos danos materiais orçados em R$ 6,85 mil, Ronaldo Linhares de Menezes seja indenizado por prejuízos morais e estéticos, que ele calculou em R$ 3 mil cada um. A decisão é desfavorável à Agência Goiana de Transporte e Obras (Agetop), considerada responsável pelo acidente sofrido por Ronaldo, que teria sido provocado por sinalização inadequada.
De acordo com o magistrado, é possível verificar que o acidente de trânsito causou dano estético a Ronaldo, que agora sofre limitação de flexo-extensão do joelho, perda da amplitude total do membro e necessita de utilização de prótese ortodôntica removível devido a perda de dentes.
“Considerando que à época do acidente o autor contava com 25 anos e que foi reconhecida na sentença atacada a responsabilidade do apelante pelo dano por ele sofrido, entendo ocorrido prejuízo a ser reparado”, afirmou o relator do processo, o juiz substituto em segundo grau, Eudécio Machado Fagundes.
A ementa recebeu a seguinte redação: "Apelação Cível. Ação de Indenização. Acidente de Trânsito Ocorrido Por Sinalização Inadequada da Autarquia Responsável pela Rodovia. Responsabilidade Civil Reconhecida Pela Sentença. Apelo que Discute Apenas a Responsabilidade por Danos Morais e Estéticos.Em se tratando de Autarquia, aplica-se a ela, nos termos do art. 37, § 6º da CF, as regras da responsabilidade civil objetiva. Assim, comprovada a ocorrência de danos morais e estéticos causados a terceiros em decorrência de acidente de trânsito ocorrido devido a sinalização inadequada de rodovia, a Autarquia responsável deve indenizar o prejuízo causado. Apelo Conhecido e provido. Sentença Reformada." (200890548862) (
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