TJ-MG aumenta pena de caso que teve vazamento do sigilo dos votos do Júri.
Publicado originalmente no Consultor Jurídico.
Se desfavoráveis algumas das circunstâncias judiciais, especialmente por estarem presentes mais de uma qualificadora, é cabível o aumento da pena imposta após condenação pelo Tribunal do Júri. Com esse entendimento, a 4ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais aumentou a pena de base de dois réus pela tentativa de homicídio de um promotor de Justiça em Monte Carmelo (MG).
O crime ocorreu em 2015. Os réus foram condenados a 9 anos e 4 meses de reclusão em regime inicial fechado, condenação que foi anulada em apelação no TJ-MG por violação da garantia do sigilo das votações. Os votos de todos os quesitos julgados foram abertos e divulgados, com potencial prejuízo ao acusado.
O MP mineiro levou o caso ao Superior Tribunal de Justiça, que em 2019 afastou a nulidade. Segundo a 5ª Turma, não houve demonstração de prejuízo para declaração de nulidade, conforme artigo 563 do Código de Processo Penal.
Assim, o caso voltou para que o TJ-MG pudesse julgar duas apelações. Os pedidos da defesa foram descartados, enquanto o recurso do Ministério Público foi provido para aumentar as penas para 14 anos de reclusão.
O caso
Os réus no caso concreto são ex-presidente da Câmara Municipal de Monte Carmelo (MG) e seu filho. O ex-vereador foi investigado por esquema de fraudes em licitações e desvios de dinheiro público. A vítima é o promotor responsável pelo caso na cidade.
O crime foi cometido quando a vítima deixava a sede do MP mineiro. O filho do vereador se aproximou de moto e efetuou diversos disparos e baleou o promotor nas costas e no braço esquerdo. Ele conseguiu fugir, foi socorrido por populares e encaminhado a hospital da região.
Processo 1.0702.16.074738-3/001
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