TJ/MS acolhe defesa da PGE e confirma que candidata de concurso não tem direito a vaga de aposentadoria
S. A. N. B. Ajuizou Mandado de Segurança contra ato do Governador do Estado de Mato Grosso do Sul e dos Secretários de Estado de Administração e de Educação de Mato Grosso do Sul por não a nomearem em vaga de professor surgida após a aposentadoria de uma servidora. Alegava que fora aprovada em quarto lugar no concurso público para exercer o cargo de Professora de Língua Portuguesa/Literatura para o município de Bela Vista/MS; que estava previsto em edital apenas três vagas; que apesar dos três primeiros colocados terem tomado posse, houve a aposentadoria de uma professora e, como consequência, teria direito adquirido a nomeação.
Os desembargadores do Órgão Especial do TJMS denegaram, por unanimidade, mandado de segurança, acolhendo a defesa apresentada nas Informações da PGE/MS.
O relator do processo, Des. Dorival Renato Pavan, afirmou em seu voto que o fato de ter surgido vaga decorrente de aposentadoria durante o prazo de validade do concurso, por si só, sem que exista a comprovação documental que a vaga refere-se ao cargo em disputa no certame que foi realizado de maneira regionalizada, não gera o direito líquido e certo de a ora impetrante ser subsequentemente nomeada, eis que o preenchimento do cargo vacante é medida de conveniência e oportunidade da Administração, que pode escolher ou esperar o melhor momento para a nomeação, inclusive por questões orçamentárias, nas quais o Judiciário não pode se imiscuir.
Processo nº 1413234-69.2014.8.12.0000
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.