Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    TJ nega indenização por rescisão de contrato de motorista de aplicativo

    Os desembargadores da 1ª Câmara Cível, por unanimidade, negaram provimento ao recurso interposto por A.P.G. e M.M. contra a sentença de primeiro que julgou improcedente a ação de indenização por dano moral contra um aplicativo de transporte, que rescindiu o contrato dos apelantes por não cumprirem a nota mínima de avaliações.

    Conforme o acórdão, demonstrado que o contrato de serviços da empresa prevê a necessidade de o motorista manter nota mínima para continuar exercendo a atividade, e que isto não foi observado pelo autor da ação, diante das altas taxas de cancelamento de viagens e avaliações inferiores à média da cidade, devidamente evidenciadas nos autos, a rescisão contratual não é abusiva e nem legitima a indenização por danos morais.

    Consta nos autos que em dezembro de 2016 os apelantes receberam a proposta para se tornarem motoristas do aplicativo e fizeram vários investimentos como nova habilitação, veículo que cumprisse as exigências da empresa e um aparelho celular. Por algum tempo, exerceram a atividade e obtiveram boas avaliações e números de passageiros.

    Na apelação, afirmam que no dia 14 de fevereiro de 2017, quando um deles foi acessar a plataforma digital não conseguiu fazê-lo e, segundo o aplicativo, o impedimento decorreu das baixas avaliações para padrões da região. Assim, recorreram alegando que a empresa agiu com má-fé, pois em uma escola de 0 a 10 a média era 8,8.

    Os apelantes apontam a necessidade intervenção judicial, pois apenas eles cumpriram a parte no contrato, que o trabalho era a fonte de renda de toda família e foi interrompida de forma repentina, sem nenhum aviso. Como forma de reparação pelo erro e prejuízos causados a toda a família, os autores alegam dano moral pelo descredenciamento desmotivado.

    A empresa alega que agiu conforme o contrato celebrado entre as partes e que, segundo o contrato anexado no processo, está clara a necessidade de o motorista manter uma média de avaliação, pelo menos a nota mínima para permanecer atuando como motoristas no aplicativo.

    Em seu voto, o relator do processo, Des. Marcelo Câmara Rasslan, apontou que é dever do motorista tomar conhecimento da nota mínima exigida e efetivamente cumpri-la, o que não aconteceu no caso concreto. No entender do desembargador, o motorista foi notificado de suas avaliações negativas, não obteve melhoras e foi desligado da empresa justificadamente.

    “Não havendo conduta ilícita por parte da requerida, é totalmente descabida a pretendida indenização, a teor do que dispõem os arts. 186 e 927, do Código Civil. Ante o exposto, conheço do recurso de apelação, mas a ele nego provimento, mantendo a sentença em seus exatos termos”.

    • Publicações14505
    • Seguidores739
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações17
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tj-nega-indenizacao-por-rescisao-de-contrato-de-motorista-de-aplicativo/762791672

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)