TJ nega legitimidade do MP questionar alteração no estatuto do Atlético-MG
A 18ª Câmara Cível do TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) negou ao Ministério Público legitimidade para ajuizar ação declaratória contra o Clube Atlético Mineiro. A decisão confirmou sentença proferida pelo juiz Geraldo Carlos Campos, da 32ª Vara Cível de Belo Horizonte.
O Ministério Público, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, ajuizou ação contra o clube objetivando a declaração de nulidade de cláusula estatutária, alterada em 13 de outubro de 2008, a qual confere ao Conselho Deliberativo e, não à Assembleia-geral, o poder de reforma e interpretação de seu texto.
Na ação, o MP sustentou que tal previsão estatutária viola, expressamente, o artigo 59, inciso II, do Código Civil, conforme redação dada pela Lei 11.127/05. Observou que a mudança colide com norma federal, retirando a legitimidade da Assembleia-geral de sócios, em detrimento da concentração de poderes em s...
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