Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024

TJ nega liberdade a motorista que, na contramão, bateu e deixou motociclista amputado

Publicado por Wagner Brasil
há 3 anos

Se gostar dessa notícia, siga este canal e minhas redes sociais para ter acesso a mais conteúdos sobre Direito Penal e Direito Eleitoral.

Site: https://www.wagnerbrasil.adv.br/

Facebook: https://www.facebook.com/wagnerbrasil.adv

Instagram: https://www.instagram.com/wagnerbrasil.adv

Linkedin: https://www.linkedin.com/in/wagner-brasil-1459581bb/


Resultado de imagem para acidente de carro e moto

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) negou o pedido de liberdade de uma mulher que, com sinais de embriaguez e na contramão de direção, conduzia um veículo na avenida Gustavo Richard e atingiu um motociclista na madrugada da última sexta-feira (12), no centro de Florianópolis. Segundo os autos, a vítima teve a perna amputada e corre o risco de perder um braço. O condutor da moto continua hospitalizado. O juízo da 5ª Vara Criminal da comarca da Capital transformou a prisão em flagrante em preventiva.

De acordo com o registro da Polícia Militar, por volta de 1h15min, a motorista dirigia o veículo com a capacidade psicomotora alterada pela ingestão de bebida alcoólica. Por isso, ela ingressou na contramão de direção no sentido Continente e colidiu frontalmente contra a motocicleta nas proximidades do CentroSul. A vítima foi socorrida e levada em estado gravíssimo ao hospital Celso Ramos.

A guarnição da Polícia Militar constatou que a motorista apresentava sinais de embriaguez (olhos vermelhos, vestes desalinhadas e hálito etílico), mas se recusou a fazer o teste de etilômetro. Diante da situação, os militares lavraram o auto de constatação de sinais de alteração da capacidade psicomotora.

Inconformada com a decisão do juízo de 1º grau, a Defensoria Pública do Estado impetrou um habeas corpus. Defendeu a ilegalidade da manutenção da prisão preventiva, ao sustentar que a decisão carece de fundamentação idônea ao embasar o decreto na gravidade abstrata do delito e ferir os princípios da presunção de inocência, da motivação das decisões, do devido processo legal e da individualização da pena, com imposição de punição antecipada. Argumentou ainda que a prisão é desproporcional a eventual resultado condenatório, pois a motorista é primária e tem residência fixa, com a possibilidade de substituir condenação restritiva de liberdade por medidas cautelares alternativas.

O pedido de liminar foi indeferido pelo desembargador José Agenor de Aragão, que estava de plantão no último sábado (13). "Durante a abordagem, a conduzida afirmou que havia ingerido bebida alcoólica e que não tinha medo da polícia. Conforme visto, a prisão em flagrante se revestiu das formalidades legais necessárias, não demonstrando, prima facie, ilegalidade ou nulidade capaz de justificar a concessão de liminar", anotou o desembargador em sua decisão. O habeas corpus ainda será analisado pelo colegiado da 3ª Câmara Criminal do TJSC (Habes Corpus n. 5006114-89.2021.8.24.0000).

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

  • Sobre o autorAdvocacia Especializada em Direito Penal e Direito Eleitoral
  • Publicações1917
  • Seguidores76
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações47
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tj-nega-liberdade-a-motorista-que-na-contramao-bateu-e-deixou-motociclista-amputado/1168700823

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)