Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
3 de Maio de 2024

TJ/PR confirma anulação de avaliação psicológica em concurso de Prefeitura para professor

Publicado por Sadi Nunes da Rosa
há 7 anos

O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná confirmou a anulação de reprovação em avaliação psicológica realizada pelo Município de Toledo para candidata ao cargo de Professora no concurso Público 001/2014. A candidata foi considerada inapta na prova je não havia previsão de recurso no Edital.

O juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Toledo no ano passado havia considerado ilegal o ato, anulou o exame e determinou a nomeação da professora no cargo. O município de Toledo recorreu ao Tribunal de Justiça, que acabou recentemente confirmando a decisão.

Na decisão, o desembargador relator Luiz Mateus de Lima destacou que No caso em exame, porém, observa-se que a apelada foi convocada para realizar a Avaliação Psicológica, tendo sido considerada inapta para o exercício do cargo almejado. Ocorre que, da devolutiva apresentada pela Administração Pública, não se denota qualquer motivação pela qual a candidata tenha sido “não recomendada” para cargo especifico. Assim sendo, não se vislumbro a devida motivação no ato administrativo que considerou a candidata inapta na avaliação psicológica”.

Para o Tribunal de Justiça, “a motivação do ato administrativo é obrigatória por força dos artigos , XXXV, (Princípio do Acesso à Justiça) e 37, caput, (Princípio da Moralidade), ambos da Constituição Federal, sob pena de nulidade do ato, devendo ser observada em todo e qualquer ato administrativo vez que se trata de elemento essencial à validade do mesmo e é condição "sine qua non" para o controle de legalidade e da juridicidade de todo e qualquer ato exarado no exercício da função administrativa”.

Nesse sentido ainda, a decisão que manteve a professora no cargo expõe que a reprovação na avaliação psicológica constitui “ ato eivado da ausência de motivação adequada a ensejar a exclusão de candidato de concurso público, não pode ser considerado válido”(Apelação Cível e Reexame Necessário nº 1655817-3).

  • Sobre o autorEspecialista em direito educacional, Administrativo e do servidor público
  • Publicações15
  • Seguidores3
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações75
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tj-pr-confirma-anulacao-de-avaliacao-psicologica-em-concurso-de-prefeitura-para-professor/464922803

Informações relacionadas

MPT pede anulação de avaliação psicológica em concurso público da prefeitura de Sorocaba

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)