TJ/PR confirma anulação de avaliação psicológica em concurso de Prefeitura para professor
O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná confirmou a anulação de reprovação em avaliação psicológica realizada pelo Município de Toledo para candidata ao cargo de Professora no concurso Público 001/2014. A candidata foi considerada inapta na prova je não havia previsão de recurso no Edital.
O juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Toledo no ano passado havia considerado ilegal o ato, anulou o exame e determinou a nomeação da professora no cargo. O município de Toledo recorreu ao Tribunal de Justiça, que acabou recentemente confirmando a decisão.
Na decisão, o desembargador relator Luiz Mateus de Lima destacou que No caso em exame, porém, observa-se que a apelada foi convocada para realizar a Avaliação Psicológica, tendo sido considerada inapta para o exercício do cargo almejado. Ocorre que, da devolutiva apresentada pela Administração Pública, não se denota qualquer motivação pela qual a candidata tenha sido “não recomendada” para cargo especifico. Assim sendo, não se vislumbro a devida motivação no ato administrativo que considerou a candidata inapta na avaliação psicológica”.
Para o Tribunal de Justiça, “a motivação do ato administrativo é obrigatória por força dos artigos 5º, XXXV, (Princípio do Acesso à Justiça) e 37, caput, (Princípio da Moralidade), ambos da Constituição Federal, sob pena de nulidade do ato, devendo ser observada em todo e qualquer ato administrativo vez que se trata de elemento essencial à validade do mesmo e é condição "sine qua non" para o controle de legalidade e da juridicidade de todo e qualquer ato exarado no exercício da função administrativa”.
Nesse sentido ainda, a decisão que manteve a professora no cargo expõe que a reprovação na avaliação psicológica constitui “ ato eivado da ausência de motivação adequada a ensejar a exclusão de candidato de concurso público, não pode ser considerado válido”(Apelação Cível e Reexame Necessário nº 1655817-3).
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