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20 de Junho de 2024
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    TJ-PR fornecerá de forma gratuita certidões para fins eleitorais

    há 6 anos

    TJ-PR fornecerá de forma gratuita certidões para fins eleitorais

    O serviço sempre foi prestado pelo Tribunal, mas esta será a primeira vez que a certidão será fornecida eletronicamente e sem custas
    Sex, 22 Jun 2018 15:49:00 -0300

    O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) passará a fornecer um serviço inédito a quem pretende se candidatar a cargo eletivo nas próximas eleições. Já é possível expedir diretamente no site do TJ-PR certidões para fins exclusivamente eleitorais relativas a processos cíveis e criminais que tramitam no 2º Grau de Jurisdição.

    Tal serviço sempre foi prestado pelo TJ-PR em período eleitoral, contudo esta será a primeira vez que ele estará disponível em meio eletrônico e sem custas para o requerente.

    Como fazer

    Para ter acesso à certidão, o requerente deverá preencher o formulário disponível no site do TJ-PR, com seu nome, CPF e nome da mãe. Com base nesses dados, o sistema fará uma busca nos processos do 2º Grau de Jurisdição e gerará uma certidão.

    O serviço pode ser encontrado ao lado das demais certidões

    -> no endereço: https://www.tjpr.jus.br/certidoes

    -> na aba à esquerda "Antecedentes de 2º Grau para fins eleitorais".

    O documento trará a informação NADA CONSTA nos casos em que não houver registros de distribuição de processos que tramitam em segundo grau de jurisdição de ações: 1. Relativas a remuneração de servidores públicos em geral, exceto as concernentes a matéria previdenciária, 2. Decorrentes de dissolução e liquidação de sociedade, 3. Decorrentes de ato de improbidade administrativa, 4. Atos infracionais previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, por estes praticados, 5. Processos oriundos do Conselho de Justificação da Polícia Militar, 6. Infrações penais atribuídas a Prefeitos Municipais, 7. Crimes contra a administração pública, 8. Crimes contra a fé pública, 9. Crimes contra a honra, 10. Crimes contra incolumidade pública, incluídos os definidos no Estatuto do Desarmamento, 11. Crimes contra a ordem tributária e econômica, contra as relações de consumo e falimentares, 12. Crimes ambientais, 13. Infrações penais não abrangidas pela especialização, 14. Crimes contra o patrimônio, 15. Crimes contra a dignidade sexual, 16. Crimes contra a paz pública, 17. Infrações penais relativas a tóxicos e entorpecentes, 18. Crimes militares definidos em lei.

    De acordo com o decreto que dispõe sobre o serviço, “nos casos de existência de ações judiciais que impeçam a expedição de certidão negativa, nos termos dispostos no caput, ou no caso da constatação de homônimos, o sistema solicitará que o requerente anexe cópia de seu documento oficial com foto e, ainda, informe o nome de sua mãe”.

    Após a análise da documentação anexada ao sistema, e comprovada a existência de ações judiciais, criminais ou cíveis, em nome do requerente, será emitida certidão positiva com a indicação do registro encontrado no sistema.

    Exigência

    A apresentação de tal certidão é uma exigência do Art. 11, § 1º, VII, da Lei 9.504/97 (Lei das Eleicoes).

    Art. 11. Os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as dezenove horas do dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as eleições.

    § 1º O pedido de registro deve ser instruído com os seguintes documentos:

    VII - certidões criminais fornecidas pelos órgãos de distribuição da Justiça Eleitoral, Federal e Estadual.

    Neste ano as eleições acontecem no dia 7 de outubro. Caso seja necessário 2º turno, será realizado no dia 28 do mesmo mês.

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