TJ recebe denúncia da Procuradoria-Geral de Justiça contra o Prefeito de Novo Horizonte
A Seção Criminal do Tribunal de Justiça, durante julgamento realizado ontem, 6 de agosto, em decisão unânime, nos termos do voto do Desembargador-Relator Gilberto da Silva Castro, recebeu a denúncia ofertada pela Procuradoria-Geral de Justiça em face do Prefeito Municipal de Novo Horizonte, do Assessor Jurídico do Município e de outros servidores municipais, em decorrência de condutas tipificadas nos arts. 90 e 93 da Lei de Licitações , c/c o art. 29 do Código Penal .
A denúncia sustenta que o Prefeito de Novo Horizonte, em concurso com o Assessor Jurídico e outros servidores públicos municipais, no mês de agosto de 2005, deixou de observar as formalidades legais pertinentes ao processo licitatório, fraudando o procedimento realizado pelo Município. Segundo a denúncia, a fraude consistiu no fracionamento do custo da obra a ser realizada, para que os valores considerados isoladamente permitissem a realização de duas licitações na modalidade Carta Convite, ao passo que deveria ter sido realizada apenas uma licitação na modalidade Tomada de Preço, em vista de o custo da obra ter alcançado o montante de R$
(duzentos e vinte e um mil cento e trinta e três reais).Recebida a denúncia, o Feito Não-Especificado nº será instruído com o interrogatório dos acusados e com as provas que serão produzidas, e, ao final, será julgado originariamente pelo Tribunal de Justiça de MS, uma vez que o denunciado, Prefeito Municipal, tem foro especial por prerrogativa de função, nos termos do artigo 114 , inciso II , alínea a , da Constituição Estadual .
Em face do mesmo prefeito, tramita ainda, perante o Tribunal de Justiça de MS, o Feito Não-Especificado nº , sob a relatoria do Desembargador João Batista da Costa Marques, cujo recebimento da denúncia será julgado em 20 de agosto de 2008.
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