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2 de Maio de 2024
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    TJ-RS reduz honorários advocatícios de 40% para 25% do valor da causa

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 8 anos

    Os artigos 421 e 422 do Código Civil afirmam que a liberdade de contratar deve ser exercida em razão e nos limites da função social do contrato. E que as partes contratantes são obrigadas a guardar — na conclusão e na execução do contrato — os princípios de probidade e boa-fé. Assim, o contratante que se sentir prejudicado pode pedir a revisão dos termos do contrato.

    Amparada neste entendimento, a 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve sentença que reduziu de 40% para 25% os honorários advocatícios num contrato de risco firmado entre um casal de advogados e uma idosa em Santo Ângelo (RS).

    Os magistrados das duas instâncias entenderam que, embora o contrato seja juridicamente perfeito, sem vício de manifestação da vontade, não ficou claro qu...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tj-rs-reduz-honorarios-advocaticios-de-40-para-25-do-valor-da-causa/351450974

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