TJ-RS reduz honorários advocatícios de 40% para 25% do valor da causa
Os artigos 421 e 422 do Código Civil afirmam que a liberdade de contratar deve ser exercida em razão e nos limites da função social do contrato. E que as partes contratantes são obrigadas a guardar — na conclusão e na execução do contrato — os princípios de probidade e boa-fé. Assim, o contratante que se sentir prejudicado pode pedir a revisão dos termos do contrato.
Amparada neste entendimento, a 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve sentença que reduziu de 40% para 25% os honorários advocatícios num contrato de risco firmado entre um casal de advogados e uma idosa em Santo Ângelo (RS).
Os magistrados das duas instâncias entenderam que, embora o contrato seja juridicamente perfeito, sem vício de manifestação da vontade, não ficou claro qu...
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