TJ-SP anula reintegração de posse em favela em zona de interesse social
Como a área está localizada em uma Zona Especial de Interesse Social (Zeis), o 11º Grupo de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo rescindiu um acórdão que determinava a reintegração de posse de um terreno onde hoje está a favela de Sucupira, na região do Grajaú, zona sul de São Paulo. A decisão foi tomada em ação rescisória ajuizada pela Defensoria Pública de São Paulo contra a Empresa Metropolitana de Águas e Energia (Emae), dona da terra ocupada pelo menos desde 1974 e que abriga hoje cerca de 5 mil famílias.
O pedido para cancelar a decisão da 21ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP que deu procedência à ação possessória teve como base o artigo 966, inciso VII, do Código de Processo Civil de 2015, segundo o qual a decisão pode ser rescindida quando "obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável".
Isso porque a Defensoria teve conhecimento de que a área disputada, localizada na altura do número 3.000 da aveni...
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