Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
8 de Maio de 2024

TJ-SP - Na venda de imóvel em duplicidade, a escritura de compra e venda registrada prevalece sobre o contrato particular.

Publicado por Jair Rabelo
há 3 anos

Fonte: direitodascoisas.com.

Apelação Nº 1004011-96.2019.8.26.0161

Decisão proferida em 12 de novembro de 2020


Realizando o proprietário duas vendas sucessivas de um mesmo imóvel, o domínio se transmite ao comprador que promove, em primeiro lugar, o registro do título.

O direito protege a aquele que, procedendo com maior prudência, age confiando nos registros públicos e registra o seu título aquisitivo.

No caso do recurso em comento, o autor da ação havia firmado um compromisso de compra e venda particular para adquirir um certo imóvel no ano de 2012. Em 2016, o mesmo imóvel foi vendido à um terceiro, havendo o vendedor, para este, outorgado a escritura pública de compra e venda que logo foi levada à registro, ao contrário do que sucedeu com o primeiro comprador que se manteve apenas com o instrumento particular.

O compromisso de compra e venda celebrada entre as partes não transmite a propriedade, embora represente um forte vínculo entre os contratantes. O que transmite o direito real de propriedade é o registro do título no cartório de registro de imóveis.

Assim sendo, no caso de duas vendas de um mesmo imóvel como ocorrido no caso do recurso em comento, considera-se proprietário aquele que realizou o registro em primeiro lugar, mesmo que o negócio registrado tenha sido celebrado posteriormente ao outro.

Esse é um resultado que prestigia o comprador diligente ou aquele que é mais apressado na incumbência de registrar o título que tem.

  • Sobre o autorAdvogado Imobiliário
  • Publicações219
  • Seguidores131
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações234
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tj-sp-na-venda-de-imovel-em-duplicidade-a-escritura-de-compra-e-venda-registrada-prevalece-sobre-o-contrato-particular/1286795008

Informações relacionadas

Jurisprudênciahá 11 meses

Tribunal de Justiça de Rondônia TJ-RO - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX-23.2012.8.22.0001

Tribunal de Justiça de São Paulo
Jurisprudênciahá 3 anos

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-96.2019.8.26.0161 SP XXXXX-96.2019.8.26.0161

Marcelo Mammana Madureira, Advogado
Notíciashá 7 anos

Duplicidade de registro de matrícula de imóvel. E agora?

Tribunal de Justiça de Rondônia TJ-RO - Apelação: APL XXXXX-49.2013.822.0002 RO XXXXX-49.2013.822.0002

Andrew de Estefano Turquetti, Advogado
Modeloshá 6 anos

Modelo de Escritura Pública de Venda e Compra

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)