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16 de Junho de 2024
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    TJ-TO declara nula decisão por ausência de fundamentação

    Publicado por Pedro Lima
    há 3 anos

    O colegiado da 01ª Turma da 02ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Tocantins declarou a nulidade de decisão proferida execução extrajudicial (Nº 0009527-33.2020.8.27.2722/TO) após ausência de fundamentação. O juiz de primeira instância ignorou a oferta de 21.500 (vinte e um mil e quinhentas) ações do extinto Banco do Estado de Santa Catarina (BESC) como penhora.

    O relator o recurso, Desembargador Marco Anthony Steveson Villas Boas, sustentou que: “Note-se que o magistrado a quo não externou as razões do seu convencimento, pois, uma vez ofertada caução, deveria ser esclarecido o motivo das mesmas não poderem garantir o efeito suspensivo pleiteado. Na verdade, extrai-se do decisum que o julgador se limitou a afirmar que não houve garantia à execução.”

    Para fundamentar o entendimento exarado no acórdão, o relator invocou a aplicação do do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, e art. 165 do CPC, que determinam a necessidade de fundamentação de decisão judicial.

    O recurso de agravo de instrumento (Nº 0001986-78.2021.8.27.2700/TO) tem o patrocínio da banca da Guazelli Advocacia.


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