TJCE - Banco bloqueia ilegalmente conta de advogado e Justiça determina pagamento de R$ 168 mil de indenização.
O Judiciário cearense condenou o Banco Santander a indenizar um advogado em mais de R$ 168 mil por danos morais e materiais, após ele ter sido alvo, por sete anos, de bloqueios por ações trabalhistas envolvendo uma empresa à qual não estava vinculado Sob a relatoria do desembargador Everardo Lucena Segundo, o caso foi analisado pela 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
“É inquestionável o dever de indenizar. Embora o Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) seja mantido pelo Banco Central, com o objetivo de identificar os vínculos entre pessoas físicas ou jurídicas, o cadastro é alimentado por dados fornecidos pelas instituições financeiras, que são responsabilizadas por danos decorrentes de eventuais equívocos no envio de tais informações”, explicou o desembargador.
Consta nos autos que, durante a abertura de uma conta corrente em nome da pessoa jurídica da empresa, o advogado foi erroneamente vinculado como representante sem possuir qualquer ligação direta. Tal companhia, porém, foi alvo de ações trabalhistas na cidade de João Pessoa (PB) e, durante o processo, foi determinado pela Justiça do Trabalho da capital paraibana uma série de bloqueios que afetaram diretamente o advogado no Ceará.
Em decorrência de tais fatos, o autor argumenta ter sido vítima de diversos constrangimentos de cunho econômico e moral. Dentre eles, enfatiza a impossibilidade de honrar os compromissos financeiros relativos ao sustento de sua família e a negação de acesso ao crédito pelas instituições financeiras. A petição inicial noticia que o advogado é ex-vereador da cidade de Fortaleza e que a conduta do Banco Santander resultaria em consequências irreversíveis ao seu interesse em concorrer a cargo político, seja por óbice ao registro de candidatura ou pela mácula de sua imagem.
O causídico relatou que entrou em contato com o banco, que chegou a reconhecer o erro e informar que havia excluído o CPF dele do cadastro. Mesmo assim, o homem continuou sendo alvo dos procedimentos de constrição judicial e, por isso, decidiu procurar a Justiça para pleitear uma indenização por danos morais e materiais.
Na contestação, o Santander afirmou que não existiam provas que atestassem sua culpa no caso e que as alegações dele se tratavam de narrativas infundadas.
Em maio de 2023, a 37ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza entendeu que o advogado foi prejudicado pela situação e condenou o banco a indenizá-lo em R$ 68.514,83 por danos materiais e R$ 100 mil por danos morais. O Juízo de Primeiro Grau destacou que, embora a instituição financeira tenha informado que procedeu à retificação no Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional, a determinação judicial proferida em julho de 2017 continuou sendo descumprida, o que resultou na manutenção do vínculo indevido e nos bloqueios judiciais por diversos anos.
A instituição financeira, então, apelou ao TJCE (nº 0153565-46.2017.8.06.0001) afirmando que o advogado já havia sido representante da empresa e que tal informação constava em diversos outros bancos. Conforme o Santander, o homem não teria comunicado o seu desligamento da companhia. O banco sustenta que solicitou a exclusão do vínculo em 2017, mas que o sistema, por sua vez, só teria identificado que a ligação continuava existindo em 2021.
Em 18 de outubro de 2023, a 2ª Câmara de Direito Privado confirmou a sentença de Primeiro Grau, acompanhando o voto do relator, desembargador Everardo Lucena Segundo, nos seguintes termos: “O autor está há quase sete anos tentando desvincular o seu nome da empresa, recebendo, inclusive, confissão do Banco Santander, em março de 2017, que, em consulta efetuada via CCS/BACEN – Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional, não deveria apontar o advogado como representante legal da companhia”.
Por derradeiro, foi destacado pelo relator que, em decorrência dos erros do banco, o advogado foi indevidamente incluído em execução trabalhista e sofreu graves danos, como o bloqueio de valores em conta corrente por aproximados sete anos, a inclusão dos seus bens imóveis na Central de Indisponibilidade de Bens (CNIB), bem como os abalos psicológicos suportados.
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FONTE: TJCE Notícias ( https://www.tjce.jus.br/noticias/banco-bloqueia-ilegalmente-conta-de-advogadoejustica-determina-pa...)
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