TJDFT encerra processo de falência de distribuidora de doces do DF
Juíza titular da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF declarou encerrada a ação de falência da empresa Distribuidora de Doces PKS LTDA ME. Com o presente término, os interessados podem requerer à Secretaria da referida Vara certidões do processo, para os fins de direito.
Segundo a sentença, datada de 9/1/2018 e transitada em julgado dia 21/3/2018, a falência da empresa em questão foi decretada em 21/11/2016, sob a égide da Lei 11.101/05. Na oportunidade, o juiz substituto da Vara de Falências entendeu por bem homologar o quadro-geral de credores e julgar encerrada a falência, tendo em vista a concordância do Administrador judicial e do Ministério Público com o encerramento do feito, “ante a absoluta frustração da execução coletiva”.
Nos termos do art. 159 da Lei 11.101/05 ou art. 138 do Decreto-Lei 7.661/45, a baixa do registro somente ocorrerá após extintas as obrigações por sentença judicial.
Processo: 2015.01.1.139279-0
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