Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
5 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    TJDFT nega pedido de indenização por matéria jornalística divulgada na internet

    Juíza do 2º Juizado Especial Cível de Brasília julgou improcedente o pedido inicial e extinguiu o processo no qual o autor pleiteava que o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil - Sindifisco Nacional pagasse indenização, por dano moral, por matéria jornalística divulgada na intranet.

    Segundo os autos, o autor é servidor público federal, analista tributário da Receita Federal, e teria sido moralmente ofendido pelo réu, por força de matéria jornalística divulgada na internet e publicada no jornal Correio Braziliense, que tratou da equiparação de cargos públicos.

    Para a magistrada, a matéria veiculada, no entanto, não permite concluir que o réu estabeleceu vínculo entre os ocupantes dos cargos públicos da carreira indicada e o ilícito penal denunciado, tampouco foi manifestada a intenção de macular a honra ou a imagem do autor.

    De acordo com os princípios da livre manifestação de pensamento e liberdade de informação, conforme art. , IV e IX, e art. 220, da Constituição Federal, é lícito ao sindicato, dentro dos parâmetros legais, defender os interesses da categoria que representa. Nesse viés, não é aceitável deduzir que restou caracterizado dano moral passível de indenização, pois não ocorreu afronta ao direito fundamental, tampouco o dolo de violação à honra do autor, afirmou a juíza.

    Assim, a magistrada considerou que o direito de liberdade de expressão, na forma exercida pelo réu, não causou lesão à honra do autor e, inexistindo conduta ilícita, o direito indenizatório pleiteado não tem fundamento jurídico.

    Da sentença, cabe recurso.

    PJe: 0723345-12.2015.8.07.0016

    • Publicações17734
    • Seguidores1329
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações17
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tjdft-nega-pedido-de-indenizacao-por-materia-jornalistica-divulgada-na-internet/261468477

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)